Notícias

“Maior mudança será cultural”, diz autor do projeto sobre queimadas

Foi aprovado em 2º discussão na Câmara nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 30/2015 que trata da proibição de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.

Dois pontos importantes foram destacados pelos vereadores: a necessidade de campanhas e fiscalizações para garantir a efetividade da lei e também a urgência de maior responsabilização da população em relação às questões ambientais. O vereador Jorge Bocasanta (PT) explicou que “a empresa que deveria fazer a varrição das ruas, não faz. O lixo recolhido pelos moradores não é levado pelas empresas de coleta. O que as pessoas vão fazer?”.

Para o autor da lei, vereador Nei Haveroth (PSL), “é preciso que o município se responsabilize pela destinação de galhos e também de moveis inservíveis, mas o cidadão também deve cuidar do terreno de sua casa e dos lotes baldios que possui para evitar as queimadas”. Robertinho Magalhaes (PMN) elogiou a proposição e destacou a alta incidência de problemas respiratórios nesta época do ano, agravados pela poluição do ar e pela fumaça das queimadas.

No projeto, são incluídas as queimadas de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos abertos ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados e em vias públicas; a queima, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados e a queimada, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis semelhantes, sólidos ou líquidos.

A fiscalização ficará a cargo a Secretaria de Meio Ambiente e aqueles que forem flagrados ou denunciados realizando as queimadas serão multados em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 UFMs e em seguida o valor em dobro da última multa aplicada. Atualmente, a Unidade Fiscal do Município representa R$ 34,08.

Denuncie
A população pode e deve denunciar as queimadas, por meio do telefone 156 da Prefeitura de Cascavel ou pelo telefone 193 do Corpo de Bombeiros. A prática da queimada é considerada crime ambiental, de acordo com a Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e prevê prisão e multa.

Além de denunciar, a população pode obter informações sobre como descartar corretamente cada tipo de resíduo com a Secretaria de Meio Ambiente através do telefone (45) 3223-6635.

Assessoria de Imprensa/CMC