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Mantido veto a proibição de bebidas alcoólicas em eventos escolares

Os vereadores votaram nesta terça-feira (02) pela manutenção do veto do prefeito ao Projeto de Lei nº. 121/2015, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em eventos promocionais realizados por escolas e colégios públicos ou particulares em Cascavel.

Votaram favoravelmente ao veto os vereadores Aldonir Cabral, Jorge Bocasanta, Luiz Frare, Marcos Rios, Paulo Porto, Robertinho Magalhães, Rui Capelão, Walmir Severgnini, João Paulo, Claudio Gaiteiro, Jaime Vasatta e Ganso sem Limite. Votaram contra os vereadores Celso Dal Molin, Fernando Winter, Jorge Menegatti, Nei Haveroth, Romulo Quintino, Vanderlei da Silva, Professor Paulino e Pedro Martendal.

De autoria Vanderlei do Conselho (PSC), a proposição veda o comércio de bebidas tanto nos eventos realizados nos espaços internos quanto externos e se estende para eventos sob responsabilidade de qualquer instituição de ensino que tenha como atribuição especifica a educação de crianças e adolescentes.
Vanderlei explica que a bebida alcoólica costuma ser a porta de entrada para as drogas, por isso “deve-se exigir do poder público um maior rigor no cuidado e proteção à criança e ao adolescente, para que este não acabe fazendo uso de álcool justamente através do ambiente escolar”.

Além disto, a proposição atende a uma recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Comad (Conselho Municipal Antidrogas).
O vereador Professor Paulino defendeu o projeto, “como educador, eu acredito que esta questão é de extrema importância tanto para a saúde pública e de segurança”. Celso Dal Molin também votou pela derrubada do veto: “é preciso lembrar que os pais e professores naquele momento estão dando um exemplo aos filhos, e que o alcoolismo é um sério problema enfrentado pelas famílias brasileiras”.

O veto

No veto encaminhado pela prefeitura, a assessoria jurídica do Paço afirma que o projeto “possui vício material e formal, ou seja, há incompatibilidade da lei frente aos fins constitucionalmente previstos, em especial em face da proporcionalidade, adequação e necessidade do ato normativo”.

A prefeitura argumenta que a lei não estabeleceu em que medida o consumo da bebida reduziria criminalidade e favoreceria bons exemplos, tendo em vista que continua sendo permitida a sua ingestão no âmbito privado ou mesmo locais acessíveis ao público.

Para os vereadores Rui Capelão e Jorge Bocasanta, não cabe ao Legislativo criar leis para regular este tipo de assunto, pois a conscientização deve existir dentro das famílias.

Assessoria de Imprensa/CMC