A Câmara de Cascavel aprovou nesta terça-feira (02), o Projeto de Lei Ordinária nº 123 de 2025, de autoria do vereador Everton Guimarães (PMB). A proposta altera a lei municipal já existente para ampliar as garantias para mulheres vítimas de violência doméstica no processo de matrícula e transferência de seus filhos na rede municipal de educação.
A legislação vigente já assegurava o direito de preferência para que mães em situação de violência pudessem matricular ou transferir seus filhos para unidades próximas ao novo endereço, garantindo segurança e continuidade escolar. Contudo, a norma de 2019 restringia a comprovação da violência à apresentação de uma decisão judicial que concedesse medida protetiva, exigência que, na prática, muitas vezes retardava o acesso ao direito.
“Com a mudança aprovada hoje, a comprovação poderá ser feita de forma mais ágil, por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou encaminhamento emitido por órgãos da rede de proteção”, explica Everton Guimarães.
O projeto também reforça o caráter sigiloso das informações. Os dados pessoais da mãe e do estudante deverão ser protegidos, de modo a evitar qualquer exposição que possa comprometer a integridade física ou psicológica das vítimas. A medida acompanha entendimento da Câmara de que o sigilo é parte fundamental da proteção.
Também foi incorporada ao texto a emenda apresentada pela vereadora Bia Alcantara (PT), que garante que a transferência escolar deverá ocorrer de forma automática, clara e sem burocracia excessiva, sempre que necessário, preservando a identidade da mulher e da criança.
Para o autor do projeto, a atualização da lei representa um avanço na rede de proteção municipal. “É fundamental que o Poder Público ofereça respostas rápidas e eficientes às mulheres que buscam romper o ciclo da violência”.
Assessoria de Imprensa/CMC
