Os vereadores aprovaram nesta terça-feira (21) os Projetos de Lei nº 38 e 39 de 2019 e o Projeto de Lei Complementar nº 02 de 2019, que tratam do ordenamento jurídico municipal com uma nova metodologia de solicitação, reconhecimento, ratificação de suspensão da imunidade tributária.
A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal e garante que o poder público, seja em nível Federal, Estadual ou Municipal, cobre impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sobre fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social que não possuam fins lucrativos, desde que elas atendam aos requisitos de lei, nos termos do art. 150, da Constituição Federal. Cascavel isenta hoje cerca de 150 entidades.
Dentre as mudanças preconizadas estão a garantia de maior impessoalidade no processo, com a retirada do prefeito como autoridade única para julgar os casos em que há alguma inconsistência na apresentação de documentos e instituição de uma comissão especializada.
Assessoria de Imprensa/CMC