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Mulheres vítimas de violência terão prioridade na matrícula dos filhos

Foi aprovado nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei nº 101/2018, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na Rede Municipal de Educação de Cascavel. Os vereadores apoiaram a medida por unanimidade.

O projeto, de autoria do vereador Jorge Bocasanta (PROS), garante que toda mulher vítima de violência doméstica de natureza física, psicológica, patrimonial, moral e/ou sexual, terá direito de preferência na matrícula e na transferência de seus filhos ou de crianças cuja guarda definitiva ou provisória lhe caiba, em todas as unidades da rede de ensino municipal.

Em Cascavel, de acordo com dados da Delegacia da Mulher, nos últimos dois anos “já foram instaurados mais de 1500 inquéritos policiais, envolvendo violência doméstica e familiar e foram registrados 2077 delitos neste contexto”. Para Bocasanta, o objetivo é garantir aos filhos das vítimas em situação de violência o direito de transferência para outras escolas da rede municipal, caso haja a necessidade da mudança de endereço por medidas preventivas e de segurança para mãe e família.

Para ter a prioridade na matrícula e na transferência do filho para outra escola da rede municipal, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: boletim de ocorrência constando a descrição dos fatos e a intenção de representar judicialmente o suposto agressor; documento expedido pela Delegacia da Mulher que ateste a situação de violência doméstica e a intenção da mulher em ver o suposto agressor processado judicialmente e decisão judicial que concede a medida protetiva. O projeto garante ainda que não exista nenhum tipo de discriminação aos filhos e da mulher vítima de violência doméstica.

Assessoria de Imprensa/CMC