A unificação de leis municipais em um novo Projeto de Lei foi a principal pauta da reunião realizada nesta quinta-feira (03) na Câmara. No debate estavam representantes das agências bancárias e cooperativas de crédito e os vereadores da Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização de Serviços Públicos, João Paulo (PSD) e Celso Dal Molin (PR).
Presidente da Comissão, João Paulo explicou que o objetivo da reunião de hoje e da audiência pública realizada no último dia 13 de agosto é dar visibilidade à questão e melhorar o atendimento prestados aos cascavelenses. “Não queremos apenas propor um lei e obrigar sua execução. Temos de abrir o diálogo com os envolvidos e diretamente afetados pelas leis”, defendeu.
Na nova matéria aprovada na reunião, 10 leis municipais estão comtempladas. Os principais pontos definidos são o tempo de espera para atendimento, a adaptação de caixas eletrônicos, banheiros e guichês para pessoas com deficiência, recebimento de boletos por todas as instituições. Estão inclusos no texto as agências bancárias, financeiras e de crédito, cooperativas de crédito, unidades lotéricas da Caixa Econômica Federal e bancos postais, Sistema Infopag e Enterpag.
O tempo máximo de espera nos caixas permanece sendo 20 minutos, com exceção das datas imediatamente anteriores e posteriores aos feriados e nos primeiros 10 dias do mês, nos quais o tempo se estende para 30 minutos. Pessoas com deficiência devem esperar apenas metade do tempo regulamentado.
Ponto controverso na reunião foi o recebimento de boleros bancários de outros bancos, que ficou condicionado à apresentação de cheque ou boleto da instituição onde o cliente deseja realizar a liquidação. Nas outras modalidades de pagamento, os bancos são obrigados a aceitar os boletos, independentemente do emissor. No caso da instalação de guarda-volumes, a nova lei prevê que as agências ofereçam os armários aos clientes seja através de fechamento com cartão eletrônico ou chaves.
A lei reserva espaço destacado para a adaptação às normas da acessibilidade. Pessoas com deficiência devem poder usufruir de banheiros e bebedouros de água adaptados, sendo que os banheiros devem diferenciar os gêneros masculino e feminino. Além disto, ao menos um caixa eletrônico deve ser adaptado e as agências deverão ter, em seu quadro de funcionários, ao menos um atendente com conhecimento de Libras. Para o vereador Pedro Martendal (PSDB), “a questão não deve ser apenas o impacto financeiro e estrutural que estas adaptações representam. É uma questão maior. Estamos tratando de dignidade humana”.
O descumprimento das disposições da lei implica, sucessivamente, em advertência, multa de três mil UFMs (Unidade Fiscal do Município) e em caso de reincidência, multa de sete mil UFMs e 10 mil UFMs, além da inclusão do infrator no cadastro público do Procon. Atualmente, o valor da UFM é de R$ 34,08, o que representa aplicação de multas que ultrapassam os R$ 100 mil. Por sugestão dos representantes dos bancos, os valores obtidos com as penalidades devem ser destinados para entidades beneficentes.
A partir de agora o projeto será revisado e protocolado, para em seguida entrar em votação. As instituições têm nove meses após a publicação da lei para adaptarem-se às regras definidas, sendo que novos estabelecimentos já devem iniciar suas atividades em conformidade com a nova regulamentação.
Assessoria de Imprensa/CMC