A prefeitura encaminhou para a Câmara um novo projeto de lei em substituição ao Projeto de Lei 85/2020 que tratava da Transitar e já tramitava na Casa. O Projeto de Lei 90/2020 também estabelece como órgão executivo municipal de trânsito a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - Transitar, cria o Fundo Municipal de Trânsito, cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e estabelece o Estacionamento Regulamentado. Com a aprovação do pedido de urgência na sessão desta segunda-feira (24), a Câmara tem 30 dias para colocar o projeto em pauta.
O projeto estabelece a Autarquia Municipal de Mobilidade Trânsito e Cidadania - TRANSITAR como Órgão Executivo de Trânsito Municipal com a obrigação de criar a Criação da Junta Administrativa de Recurso de lnfrações - JARI, que tem por objetivo julgar os recursos interpostos perante a Autoridade de Trânsito para julgar os Autos de lnfração de Trânsito, bem como é necessário a Criação do Fundo Municipal de Trânsito, que tem por objetivo garantir a aplicação das receitas oriundas da aplicação das multas de trânsito, conforme estipula o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro.
A proposição estabelece ainda o Estacionamento Regulamentado no Município de Cascavel, sendo neste projeto abarcado o Estacionamento Rotativo Pago e o Estacionamento Rotativo Gratuito e regulamenta a isenção do estacionamento rotativo pago para as pessoas com deficiência, visto que na lei 3.2611/2001 existia esta previsão, porém o cadastramento dos usuários não havia sido feito até o momento.
O que mudou em relação do projeto anterior (PL 85) é que será criado um Conselho Diretor da Transitar, responsável por administrar os recursos da autarquia em parceria com a Secretaria de Finanças, e o prazo para regularização da multa do Estar passa de 7 dias uteis para 15 dias corridos. Foi retirada ainda a previsão de criação do Conselho Municipal de Trânsito – CMT, que será criado posteriormente.
Assessoria de Imprensa/CMC