Aprovada em novembro no Legislativo, a regulamentação do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP) deve sofrer modificações em breve. Os vereadores condicionaram, com o Projeto de Lei 153/2015, a aprovação dos projetos que serão oriundos deste tipo de parceria à deliberação legislativa.
Segundo os autores “nada mais justo e correto que a Câmara tenha participação nesses projetos, verificando sua legalidade e confirmando se atende aos requisitos legais e técnicos. Como não há nada que impeça a fiscalização dos projetos de PPP, entendemos que após serem aprovados pelo conselho gestor, devem passar pelo crivo legislativo”.
O projeto foi assinado pelos vereadores Luiz Frare, Gugu Bueno, Fernando Winter, Vanderlei do Conselho, Professor Paulino, João Paulo de Lima, Rui Capelão, Ganso sem Limite, Celso Dal Molin, Aldonir Cabral, Robertinho Magalhães, Jorge Bocasanta, Nei Haveroth, Romulo Quintino, Jaime Vasatta, Claudio Gaiteiro, Marcos Rios, Alécio Espínola, Pedro Martendal, Paulo Porto e Walmir Severgnini.
As parcerias público-privadas facilitam a contratação de prestação de obras ou serviços com duração mínima de cinco e no máximo 35 anos, entre empresas privadas e governos federal, estadual ou municipal. A realização das parcerias, em geral, visa suprir a falta de recursos públicos para obras e serviços essenciais. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços somadas à investimentos públicos.
A celebração dos contratos nesta modalidade é regida pela Lei federal 11.079/2004, que veda contratos “cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20 milhões, cujo período de prestação do serviço seja inferior a cinco anos ou que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.
Assessoria de Imprensa/CMC