Foi aprovado em 1º turno nesta segunda-feira (09) o Projeto de Lei nº 43/2025, que altera a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que compram sucatas de metais, fios de cobre e alumínio a manterem cadastro dos fornecedores. O projeto retorna na terça (10) para votação final.
O que aconteceu
O projeto, de autoria dos vereadores Everton Guimarães (PMB) e Policial Madril (PP), altera a legislação existente sobre o tema, modificando detalhes sobre a exigência de comprovação da origem dos materiais e sobre tempo obrigatório para manutenção dos registros detalhados das transações comerciais, que agora passa a ser de cinco anos.
Entre os dados que agora serão exigidos nos registros das transações, estão o endereço completo de pessoa física maior de 18 anos com os dados pessoais, e endereço e dados de pessoa jurídica também, tanto de quem vende como de quem compra a sucata.
Além disso, agora este cadastro precisa ter a descrição detalhada do material adquirido, incluindo peso e características; a data e hora da transação e cópia da documentação que comprove a origem lícita do material.
Também aumenta o valor das multas e penalidades, com o objetivo de reduzir o comércio ilegal e reduzir os roubos. Os infratores agora estão sujeitos a multa de 30 Unidades Fiscais do Município (UFMs), suspensão das atividades comerciais por até 30 dias e, em caso de reincidência, cassação do alvará.
Assessoria de Imprensa/CMC