ORDEM DO DIA
6 DE NOVEMBRO DE 2023
75ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 109 DE 2023 – Altera dispositivo da Lei Municipal nº 7.314, de 28 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar imóvel público e alienar o bem imóvel nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos. Proponente: Poder Executivo.
A matéria permite a destinação de recursos obtidos por meio da alienação de dois imóveis para o Programa de Fomento à Produção - PFP, que tem por objetivo o fomento do desenvolvimento socioeconômico do município.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 113 DE 2023 – Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Cascavel para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A LDO é uma das três leis que compõem o processo orçamentário do município. As outras duas são o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LDO prevê o que será prioridade no orçamento para 2024, porém ainda sem detalhar cada ação e despesa vinculada.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 114 DE 2023 – Altera a Lei Municipal nº. 7.291 de 29 de setembro de 2021 - PPA - Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O projeto faz a alteração do Plano Plurianual para ser possível fazer a compatibilização entre o que foi previsto em 2021 e o que pode ser realizado pela Administração em 2024.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2 DE 2023
Em 2º turno de discussão e votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2 de 2023 – Altera a Lei Orgânica do Município de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A proposição faz ajustes no Artigo 67-A da Lei Orgânica que trata das emendas impositivas apresentadas pelos vereadores. A mudança altera a referência ao percentual da receita líquida para receita arrecadada, explicita que o Executivo fica desobrigado de cumprir a emenda caso a ação já tenha sido realizada com recursos de outras fontes e detalha que o município pode deixar de realizar a obra ou ação prevista na emenda, alegando insuficiência do valor da programação no percentual superior a 20% do montante necessário apurado no momento do empenho da despesa. A matéria já foi aprovada em primeira votação.