ORDEM DO DIA
26 DE FEVEREIRO DE 2024
7ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 128 DE 2023 – Denomina com o nome de Israel Ferreira de Souza um próprio público do município. Proponente: Vereador Contador Mazutti/PODEMOS.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 9 DE 2024 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o “Wine Day Festival.” Proponente: Vereador Pedro Sampaio/PODEMOS
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 11 DE 2024 – Institui o Programa de atenção à saúde do autista no Município de Cascavel e dá outras providências. Proponentes: Vereadores Alécio Espínola/PODEMOS e Eduardo Laurentino/Republicanos.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 49 DE 2023 – A Câmara Municipal de Cascavel, hipoteca Moção de Apelo ao Excelentíssimo Senhor Ratinho Junior, Governador do Estado do Paraná, para que determine a realização de estudos e apresentação de projeto para que policiais militares recebam instrução para ministrar palestras em escolas públicas do Paraná sobre violência de gênero, visando a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher. Proponente: Vereador Policial Madril/PODEMOS.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 128 DE 2023 – A Câmara Municipal de Cascavel, hipoteca Moção de Apoio ao projeto de Lei nº 931 de 2023, de autoria do Deputado Estadual Soldado Adriano José (PP), que “Dispõe sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Estado do Paraná, e dá outras providências”. Proponente: Vereador Tiago Almeida/União Brasil.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 4 DE 2024 – A Câmara Municipal de Cascavel, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo Lei nº 487/2023 de autoria do Deputado Federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência "a incorporação da vacina COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 1 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal. Proponentes: Vereadores Pedro Sampaio/PODEMOS, Cidão da Telepar/PSB, Soldado Jeferson/PV e Xavier/Republicanos.