ORDEM DO DIA
31ª Reunião Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura
Data: 27 de maio de 2019 – Abertura dos Trabalhos: 9h
Em 1ª discussão e votação Projeto de Lei nº 05 de 2019 – Institui a Semana Municipal pela não violência contra a mulher, no Município de Cascavel e dá outras providências. (Autor – Vereadores Policial Madril/PMB e Fernando Hallberg/PPL).
A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher deve acontecer anualmente na última semana do mês de novembro. A proposição é resultado de uma audiência pública realizada em 2018. Na opinião dos proponentes, a semana municipal deverá ser palco de debates conceituais e políticos sobre a questão do enfrentamento da violência contra a mulher e também um espaço de proposição de políticas públicas formuladas e executadas a nível municipal.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 15 de 2019 – Dispõe sobre alterações da Lei nº 6.696, de 23 de fevereiro de 2017 – Lei de uso do solo no Município de Cascavel e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
Seguindo as exigências do Estatuto das Cidades e após deliberação no Concidade e audiência pública, o projeto faz ajustes nas atribuições da CTA - Comissão Técnica de Análises, Órgão Municipal de Planejamento possui setores internos com corpo técnico capacitado, para exercer algumas funções que atualmente são atribuídas a Comissão Técnica de Análises, sendo assim, para desburocratizar o processo de trabalho e inclusão do sítio Aeroportuário e seu acesso principal dentro do zoneamento Macrozona de Urbanização Específica - URBE 1.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 21 de 2019 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar área de terras urbanas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – Representado por instituição financeira credenciada, cria regime tributário especial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Instituído pela Lei Federal Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com as alterações dadas pela Lei Nº 12.424 de 16 de julho de 2011, e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
O projeto de lei visa promover a construção de moradias destinas à habitação de interesse social para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Na mensagem de lei o Executivo explica que o Ministério das Cidades publicou, em fevereiro de 2018, portaria 114/2018 que dispõe sobre aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana, para atender famílias de baixa renda (até R$ 1.800,00). Conforme a portaria, os municípios que têm interesse em aderia ao programa e buscar recursos junto ao Governo Federal para a construção de unidades habitacionais e edificação de equipamentos públicos de educação complementares à habitação precisam realizar processo de empresas de construção civil. Por haver previsão orçamentária do Governo Federal, foram disponibilizadas áreas em Cascavel para o processo de seleção de empresas no ramo, através de chamamento público 002/2018. Das quatro áreas disponibilizadas, apenas três tiveram empresas interessadas. Dentre as quais, a empresa Wust Casarotto e Cia Ltda - MR – apresentou, na proposta, a construção de 144 unidades no Lote 152-G2-4, matrícula 72.486, situado a Rua Cora Coralina, 2413, dentro do Perímetro Urbano na cidade de Cascavel, situado na Rua Cora Coralina com uma área de 7.689,54 m2. O valor proposto para a área é de R$ 6.510,00 (seis mil quinhentos e dez reais) por unidade construída, totalizando um valor de R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais), sendo que esse valor será repassado pelo FAR. Portanto, conforme a mensagem de lei do Executivo, é necessária a autorização para alienação dessa área ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial e os recursos serão repassados ao Fundo Municipal de Habitação de Cascavel.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 40 de 2019 – Cria o Fundo Municipal de Fomento à Mulher Empreendedora e dá outras providências. (Autor – Executivo Municipal).
A criação do Fundo de Fomento a mulher empreendedora é para servir como instrumento de promoção da inclusão produtiva e do desenvolvimento sustentável, geração de ocupação e renda entre mulheres empreendedoras individuais, formais ou informais, microempresas, empresas de pequeno porte e organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, através de programas especiais de concessão de crédito e capacitação empreendedora para consolidação do papel das mulheres na economia local. Aumentando as oportunidades de trabalho e renda através da criação, ampliação, modernização, transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais, individuais e coletivos, através de empréstimos de recursos financeiros as mulheres empreendedoras; elevando a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda, que proporcionem sustentação às famílias de empreendedores, em particular as de baixa renda.
Em 1ª discussão e votação o Projeto de Lei nº 48 de 2019 – Concede revisão geral anual nos vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascavel. (Autor – Mesa Diretora).
O projeto trata da revisão geral anual dos servidores municipais e agentes políticos do Legislativo. O índice proposto é de 5,07% com o escopo de preservar o valor de poder de compra da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2018 a abril de 2019, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Será concedido ainda um reajuste (ganho real) de 1,93% na tabela de vencimentos dos servidores constantes nos anexos I e VII da Lei Municipal nº 6.447 de 2015.
Em única discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 09 de 2019 – Outorga a Medalha de Honra ao Mérito Cultural “Darci Israel” os Senhores Ricardo Denchuski e Crystian Fernandes. (Autores – Vereadores Rafael Brugnerotto/PSB, Fernando Hallberg/PPl e Serginho Ribeiro/PPL).
A homenagem reconhece a contribuição de Denchuski e Fernandes para a cultura de Cascavel, especialmente com a formação da Orquestra Paranaense de Viola Caipira, por serem criadores do Projeto Viola Lindeira, como músicos e produtores culturais.