ORDEM DO DIA
14 DE SETEMBRO DE 2020
55ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 72 de 2020 - Altera dispositivo da Lei nº 3.728, de 2003 e dá outras providências. Proponente: Policial Madril/PSC.
A proposta garante às pessoas com visão monocular os mesmos direitos das pessoas cegas na lei municipal que regulamenta o acesso das pessoas com deficiência aos concursos públicos, dando a eles o direito de solicitar textos ampliados e uso de equipamentos específico durante a prova, por exemplo.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 80 de 2020 - Reconhece no âmbito do Município de Cascavel, a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual e dá outras providências. Proponente: Vereador Olavo Santos/PODEMOS.
Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do município de Cascavel, a visão monocular, nos termos da lei estadual Lei nº 76.945 de 2011. A classificação possibilitará ao deficiente sensorial monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência prevista na legislação municipal.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 81 de 2020 - Altera dispositivo da Lei nº 5.615, de 14.10.2010. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O projeto promove alterações na representação de entidades no Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. Tendo em vista a dificuldade para realização de reuniões e deliberações em plenária do COMTUR a alteração das representações das entidades visa efetivar a participação das entidades por meio de seus conselheiros e acrescenta novas entidades com o objetivo de reforçar o quórum de debates, ficando composto por entidades governamentais e não governamentais, respeitando a paridades entre estas.
Assessoria de Imprensa/CMC