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Pauta detalhada da sessão da próxima segunda-feira, 08 de setembro de 2020

ORDEM DO DIA

8 DE SETEMBRO DE 2020.

53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA

VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 90 DE 2020

Em Turno Único de discussão e votação o VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI Nº 90 DE 2020 - Estabelece como órgão executivo municipal de trânsito a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – Transitar.

Proponente do Veto: Poder Executivo Municipal.

A prefeitura encaminhou veto parcial ao projeto, pedindo a retirada do Inciso 3º, do Art. 31, que isenta do ESTAR os veículos oficiais de outros estados e municípios quando estes portarem identificação das portas ou nas laterais dos veículos que os identifiquem como veículos a serviço da saúde. Conforme justificativa da prefeitura, a medida incluída através de emenda pelos vereadores, amplia o rol de isenções sem trazer a necessária demonstração de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e nem mesmo está acompanhada de medidas de compensação. Além do mais, a isenção fere a lei eleitoral, pois amplia em período eleitoral o rol de benefícios já previstos.

PROJETO DE LEI Nº 8 DE 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 8 de 2020 - Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel o Festival Dejan Danças.

Proponente: Vereador Serginho Ribeiro/PDT.

O "Festival Dejan Danças" já é tradicional no município e é organizado pela escola de mesmo ano, que com 43 anos, consolidou-se como uma das mais completas escolas de Danças da região oeste do Paraná. O Festival é promovido pela pioneira da dança em Cascavel, Dejanne Tormen Marchese, bailarina e coreógrafa.

PROJETO DE LEI Nº 94 DE 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 94 de 2020 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel o Dia do Escoteiro.

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Dia do Escoteiro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.

PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2020 - Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no Município de Cascavel e dá outras providências.

Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.

A Semana de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças será celebrada anualmente de 25 a 31 do mês de março. O objetivo do projeto é propor a educação e acompanhamento para estes casos, como por exemplo a orientação de como proceder nos casos de desaparecimento, como registrar o boletim de ocorrência, quais os primeiros órgãos a serem informados. De 2007 e 2016, o Comitê internacional da Cruz Vermelha identificou, através dos boletins de ocorrência registrados, mais de 693 mil casos de desaparecimentos no Brasil.

PROJETO DE LEI Nº 77 DE 2020

Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 77 DE 2020 - Proíbe o uso de cerol, linha chilena e outros produtos similares no âmbito do Município de Cascavel.

Proponente: Vereador Parra/MDB.

O uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e brinquedos semelhantes pode acarretar significativos danos pessoais e patrimoniais. No Brasil cerca de 100 pessoas morrem por ano após terem seu pescoço cortado por linha com cerol. Vale ressaltar que quem estiver usando cerol nas pipas pode responder criminalmente. O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua Iinha poderá ser responsabilizado de acordo com o ECA, já os responsáveis poderão ser enquadrados no art. 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.

Assessoria de Imprensa/CMC