ORDEM DO DIA
8 DE SETEMBRO DE 2020.
53ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 90 DE 2020
Em Turno Único de discussão e votação o VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI Nº 90 DE 2020 - Estabelece como órgão executivo municipal de trânsito a Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania – Transitar.
Proponente do Veto: Poder Executivo Municipal.
A prefeitura encaminhou veto parcial ao projeto, pedindo a retirada do Inciso 3º, do Art. 31, que isenta do ESTAR os veículos oficiais de outros estados e municípios quando estes portarem identificação das portas ou nas laterais dos veículos que os identifiquem como veículos a serviço da saúde. Conforme justificativa da prefeitura, a medida incluída através de emenda pelos vereadores, amplia o rol de isenções sem trazer a necessária demonstração de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e nem mesmo está acompanhada de medidas de compensação. Além do mais, a isenção fere a lei eleitoral, pois amplia em período eleitoral o rol de benefícios já previstos.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 8 de 2020 - Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel o Festival Dejan Danças.
Proponente: Vereador Serginho Ribeiro/PDT.
O "Festival Dejan Danças" já é tradicional no município e é organizado pela escola de mesmo ano, que com 43 anos, consolidou-se como uma das mais completas escolas de Danças da região oeste do Paraná. O Festival é promovido pela pioneira da dança em Cascavel, Dejanne Tormen Marchese, bailarina e coreógrafa.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 94 de 2020 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Cascavel o Dia do Escoteiro.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Dia do Escoteiro", a ser comemorado anualmente no dia 23 de abril.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 74 DE 2020 - Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças no Município de Cascavel e dá outras providências.
Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.
A Semana de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças será celebrada anualmente de 25 a 31 do mês de março. O objetivo do projeto é propor a educação e acompanhamento para estes casos, como por exemplo a orientação de como proceder nos casos de desaparecimento, como registrar o boletim de ocorrência, quais os primeiros órgãos a serem informados. De 2007 e 2016, o Comitê internacional da Cruz Vermelha identificou, através dos boletins de ocorrência registrados, mais de 693 mil casos de desaparecimentos no Brasil.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 77 DE 2020 - Proíbe o uso de cerol, linha chilena e outros produtos similares no âmbito do Município de Cascavel.
Proponente: Vereador Parra/MDB.
O uso de cerol nas linhas de pipas, papagaios e brinquedos semelhantes pode acarretar significativos danos pessoais e patrimoniais. No Brasil cerca de 100 pessoas morrem por ano após terem seu pescoço cortado por linha com cerol. Vale ressaltar que quem estiver usando cerol nas pipas pode responder criminalmente. O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua Iinha poderá ser responsabilizado de acordo com o ECA, já os responsáveis poderão ser enquadrados no art. 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo.
Assessoria de Imprensa/CMC