ORDEM DO DIA 9 DE MARÇO DE 2020.
9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Em 1º turno discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 1 DE 2020 - Altera a Lei Municipal nº 7.084, de 18 de dezembro de 2019 - Lei Orçamentária Anual para 2020.
Abre Crédito Adicional Especial, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social, na importância total de R$ 10.000,00 para cobrir despesas com passagens e despesas com locomoção. Conforme justificativa da prefeitura, é necessário fazer o remanejamento de recursos para cobrir as despesas do plano de trabalho oriundo da captação de recurso de FURNAS- Furnas Centrais Elétricas S/A destinado a capacitação e formação profissional dos operadores/conselheiros do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Os trâmites para recebimento dos recursos de Furnas foram iniciados em novembro de 2019, no entanto, já não era mais possível alterar o orçamento naquela data.
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Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI nº 14 de 2020 Institui no calendário oficial de eventos do município o “Circuito Thai Force” Proponente: Vereador Pedro Sampaio/PSDB.
O evento Circuito Cascavel Thai Force foi criado em 2015, idealizado pela Academia Templo do Corpo, através do Professor Júlio Cezar Raizel e sua equipe, com o propósito de proporcionar aos atletas e equipes da região oeste e sudoeste do estado um evento de alto nível técnico de Muay Thai, bem como um espaço de integração dos participantes e do público apaixonados pelo esporte e pelas artes marciais e ainda buscando fortalecer o esporte em nossa região. O evento possui cunho social e beneficente e sempre promove a arrecadação de alimentos. A renda gerada é dividida com as entidades públicas e filantrópicas, realizando parceria com a Secretaria Antidrogas, por exemplo.
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Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI nº 15 de 2020. Institui o Dia Municipal de Folia de Reis no município de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Vereadores Policial Madril/PMB, Alécio Espínola/PSC e Jaime Vasatta/PODE.
A ser celebrada sempre no dia 6 do mês de janeiro de cada ano, a Folia de Reis ou Festa de Santos Reis é uma das manifestações religiosas mais importantes do Brasil e já acontece há 40 anos em Cascavel. A Folia de Reis é comemorada no dia 06 de janeiro e marca o fim dos festejos natalinos, pois é a data em que os Reis Magos encontram o menino Jesus. Em Cascavel a Capela de Santos Reis sempre foi um desejo antigo do Senhor Valdevino Leontino, devoto dos Santos Reis, pois o mesmo participou da folia de reis desde a infância e quando formou sua família repassou aos filhos e netos a tradição.
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Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI nº 162 de 2019 Altera a Lei Municipal nº 5.598, de 15 de setembro de 2010 (Dispõe sobre a regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos públicos, empregos públicos e funções públicas temporárias no âmbito da Administração Direta do Município de Cascavel e dá outras providências) Proponente: Vereador Policial Madril/PMB.
O projeto altera a Lei Municipal nº 5.598/ 2010, que trata da regulamentação dos concursos públicos para provimento de cargos na Administração Municipal, de forma a incluir na lei a reserva de 5% das vagas para candidatos afrodescendentes.
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Em Turno Único de discussão e votação o PARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 4 de 2020. (Obriga fornecedores de produtos ou serviços durante o período da Black Friday, informar o histórico dos preços dos produtos ou serviços no âmbito do município de Cascavel.
A lei de que trata o parecer contrário determina que os fornecedores de produtos e serviços comercializados nas lojas físicas informem ao consumidor o histórico de preços dos produtos ou serviços veiculados como promoção ou liquidação no período da Black Friday, destacando os preços dos últimos dois meses. A Comissão de Justiça considera que tal ação é competência concorrente somente entre a União, Estados e Distrito Federal e, portanto, não cabe ao município a edição de normas relativas à distribuição e consumo de produtos e serviços, cabendo tão somente à prefeitura exercer seu poder de fiscalização e controle da produção e da publicidade.
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Em Turno Único de discussão e votação o REQUERIMENTO Nº 77 de 2020 - Requer providências ao Senhor Coronel Rômulo Marinho Soares, Secretário de Estado da Segurança Pública, no repasse de recursos financeiros para pagamento de quota do condomínio das salas ocupadas pelo Patronato no Terminal Rodoviário de Cascavel. Proponentes: Policial Madril/PMB e Paulo Porto/PCdoB.
O Patronato Penitenciário tem como objetivo social a ressocialização do egresso do sistema presidiário que foi beneficiado com a progressão de pena para o regime aberto. Em 2017 a prefeitura cedeu, através de decreto, quatro imóveis no terminal rodoviário de Cascavel, porém, as taxas de condomínio precisam ser pagas pelo governo estadual, responsável pelo Patronato. Para o estado, o repasse só pode ser feito com uma lei autorizando a cessão do imóvel. Enquanto a questão não se resolve, os servidores responsáveis pelo Patronato em Cascavel estão fazendo os pagamentos. Por isso, os vereadores pedem que, considerando o entendimento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração, bem como a importância do trabalho desenvolvido pelo Patronato, seja realizado o repasse pelo estado sem mais prejuízos aos servidores.