ORDEM DO DIA
29 DE JUNHO DE 2020
37ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2020 - Extinção do cargo efetivo de cuidador, de suas vagas livres e as que vierem a desocupar, e veda abertura de concurso público para provimento de vagas adicionais do cargo que especifica. Proponente: Poder Executivo.
O cargo de cuidador foi criado em 2015 para atender demandas das Secretarias de Assistência Social e Saúde, porém, nas condições ofertadas pelo concurso não tem sido possível preencher as vagas ou encontrar candidatos habilitados para função de tamanha responsabilidade e zelo. Por isso, a prefeitura propõe a extinção do cargo, mantendo os direitos daqueles que já foram contratados.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 55 DE 2020 - Cria o Hospital de Retaguarda Allan Brame Pinho e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O hospital será subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e está localizado na Rua Domiciano Bresolin, 356, no São Cristóvão. Além de recursos próprios previstos no orçamento municipal, o hospital será mantido por repasse de verbas estaduais e federais definidas por contrato e poderá ainda firmar parcerias com entidades filantrópicas e receber doações de empresas privadas e públicos e ainda de pessoas físicas. Conforme justificativa da prefeitura, o projeto precisa ser aprovado para garantir a existência jurídica do hospital.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2020
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2020 - Mantém os atuais subsídios dos vereadores para a Legislatura 2021/2024 e dá outras providências. Proponente: Mesa Diretora.
Como previsto pela Constituição Federal, no final de cada legislatura os vereadores atuais precisam estabelecer o subsídio que os próximos parlamentares eleitos receberão ao assumir. Para o ano que vem, a Mesa Diretora decidiu que não haverá nenhum tipo de reajuste nos vencimentos dos vereadores.
PARECER CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 48 DE 2020
Em turno único de discussão e votação o PARECER CONTRÁRIO ao PROJETO DE LEI Nº 48 DE 2020. Dispõe acerca de proibição da fixação e da cobrança da taxa mínima de água e esgoto na forma que especifica. Proponente do Projeto: Romulo Quintino.
A Comissão de Justiça deu parecer contrário ao projeto que proíbe a cobrança de taxa mínima de água por entender que há impedimentos constitucionais, legais e técnicos para a lei. No entender da comissão, tal mudança não pode ser iniciativa do Poder Legislativo Municipal, pois dispõe sobre política tarifária ou afetar a relação contratual existentes entre a parte concedente e a concessionária do serviço, que hoje é determinada por contrato entre a prefeitura de Cascavel e a Sanepar.