ORDEM DO DIA
03 DE NOVEMBRO DE 2020
69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 101 de 2020 - Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021. Proponente: Poder Executivo Municipal. Com emendas.
A LDO é uma previsão de gastos e receitas do ano, que se concretiza na Lei Orçamentária Anual (LOA). Como as metas foram definidas em médio prazo, a cada ano é preciso fazer a revisão destas estimativas, corrigindo as prioridades e estratégias.
Em 1º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 105 de 2020 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel na concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 é possível a utilização dos recursos do Fundo de Previdência do lnstituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel - IPMC para a concessão de empréstimos aos segurados do regime, sendo que os juros aplicados nesse tipo de operação podem ser muito menores dos que os praticados pelos bancos e instituições financeiras conveniados ao Município. Com juros baixos, a exigência é garantir a meta atuarial do investimento mais as taxas de administração e o seguro, ficando mais barato do que os hoje cobrados pelos bancos.
Em 2º Turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 16 de 2020 - Dispõe acerca das normas de combate a corrupção e programa de integridade nas contratações de empresa por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município de Cascavel (Lei Anticorrupção) e dá outras providências. Proponentes: Vereadores Fernando Hallberg/PDT, Pedro Sampaio/PSC, Policial Madril/PSC, Dr. Bocasanta/Patriota, Nadir Lovera/PROS, Olavo Santos/PODEMOS, Serginho Ribeiro/PDT, Rafael Brugnerotto/PSB e Mauro Seibert/Progressista.
Tramita na Câmara desde fevereiro o Projeto de Lei 16/2020, que estabelece normas gerais de combate à corrupção e programa de integridade (compliance) nas contratações de empresas por parte da administração pública direta, indireta ou fundacional do município. A partir da aprovação da lei, devem ser estabelecidos diferentes prazos para adequação conforme os valores dos contratos firmados com a prefeitura.