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Pauta detalhada da sessão da próxima terça-feira, 31 de outubro de 2023

ORDEM DO DIA

31 DE OUTUBRO DE 2023

74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 51 DE 2022

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 51, DE 2022 – Denomina de Luciano do Valle logradouro na forma que especifica e dá outras providências. Proponente: Vereador Romulo Quintino/PL

A lei altera a denominação da Avenida Amazônia, para Avenida Luciano do Valle, no trecho compreendido desde a Avenida das Torres até o Centro Nacional de Treinamento de Atletismo - CNTA, no Bairro FAG.

PROJETO DE LEI Nº 57 DE 2023

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 57, DE 2023 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à Companhia Municipal de Habitação de Cascavel. Proponente: Poder Executivo Municipal   

A lei autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano à Companhia Municipal de Habitação de Cascavel - COHAVEL, visando a implantação de unidade habitacional de interesse social, com vistas a promover moradia digna aos munícipes.

PROJETO DE LEI Nº61 DE 2023

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº61, DE 2023 – Inclui no Calendário Oficial de Eve de Cascavel, o “Campeonato de Skate de Cascavel”. Proponente: Vereador Serginho Ribeiro/PDT.

O Campeonato de Skate de Cascavel chega em sua quarta edição e já se consolida como uma das competições mais importantes do país na categoria. Segundo o Conselho Regional de Hotelaria e Turismo, a cidade movimentou aproximadamente R$500.000,00 na última disputa com alimentações, transporte, cultura e entretenimento por parte dos participantes da competição. O projeto propõe que o evento seja incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município e que ocorra anualmente.

PROJETO DE LEI Nº 102 DE 2023 

Em 2º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2023 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel a Campanha “De Olho Nos Olhinhos”. Proponente: Vereador Mazutti/PODEMOS

A campanha " De OIho Nos Olhinhos " deverá ser realizada anualmente em 18 de setembro e tem por objetivo conscientizar a população sobre o Retinoblastoma, que é um tipo raro de câncer ocular mais comum em crianças entre 0 a 5 anos.

MOÇÃO Nº 104 DE 2023

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 104, DE 2023 - A Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos termos que regem o art. 157 do Regimento Interno: desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo ao Congresso Federal, para que elaborem e submetam à apreciação em plenário, projeto de lei que obrigue o judiciário em todas as instâncias e tribunais, ressalvados o Supremo Tribunal Federal - (STF), em um prazo de 48 horas a informar o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) os mandados de prisão independente da natureza. Proponentes: Vereadores Policial Madril/PODEMOS e Dr. Lauri/Solidariedade

MOÇÃO Nº 108 DE 2023

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 108, DE 2023 - A Câmara Municipal de Cascavel, por seus Vereadores subscritores, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo ao Congresso Nacional, para que elaborem e submetam à apreciação em plenário, projeto de lei que se transfira a responsabilidade das eleições do Conselho Tutelar dos Municípios, para a Justiça Eleitoral em todo o país, assim como, nas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vereadores. Proponentes: Vereadores Cleverson Sibulski/Solidariedade, Dr. Lauri/Solidariedade, Edson Souza/MDB, Josué de Souza/MDB, Policial Madril/PODEMOS, Professora Beth Leal/Republicanos, Professora Liliam/PT, Sadi Kisiel/PODEMOS, Tiago Almeida/União Brasil.

MOÇÃO Nº 109 DE 2023

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 109, DE 2023 - A Câmara Municipal de Cascavel, por seu Vereador subscritor, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apelo, a Câmara dos Deputados, para que priorize a votação do Projeto de Lei nº 4.614 de 2019, de autoria do Senador Romário de Souza Faria - (PL-RJ), que altera a lei nº 8.650 de 1993, que obriga a presença de um profissional de Educação física nas entidades formadoras de atletas e nas escolinhas de futebol onde se realizam a iniciação e formação esportiva. Proponente: Vereador Dr. Lauri/Solidariedade

Assessoria de Imprensa/CMC