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Pauta detalhada da sessão da segunda-feira, 01 de dezembro de 2024

ORDEM DO DIA

1º DE DEZEMBRO DE 2025

82ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2025 – Institui o Programa Municipal para a Promoção da Parentalidade Positiva e do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância, no Município de Cascavel, e dá outras providências. Proponente: Vereador Hudson Moreschi/PODE.

O projeto entende Parentalidade Positiva como a abordagem educativa baseada no respeito, no diálogo, no afeto, e não-violência, visando ao desenvolvimento saudável da criança e ao fortalecimento dos vínculos familiares e propõe uma política pública intersetorial para promover este modelo de convivência.

PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos de Cascavel o “Festival de Dança - Vem Dançar Conosco, da Cia de Dança e Arte Jenifer Lima”. Proponente: Vereador Alécio Espínola/PL.

Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos o "Festival de Dança - Vem Dançar Conosco, da Cia de Dança e Arte Jenifer Lima", a ser realizado anualmente no segundo semestre.

PROJETO DE LEI Nº 123 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 123 DE 2025 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.972, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de educação de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Vereador Everton Guimarães.

A mudança prevê a prioridade e a celeridade na matricula e transferência, com a possibilidade de comprovação por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou encaminhamento emitido por órgãos da rede de proteção, assegurando que o direito não seja inviabilizado por entraves burocráticos. Além disso, inclui o sigilo e a proteção dos dados pessoais da mãe e do estudante para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.

PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2025 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.773 de 1° de julho de 2025, que Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o Projeto “Paz nas Escolas”. Proponente: Vereador Policial Madril/PP.

Altera a lei já existente para tornar mais clara a redação e os objetivos do projeto.

PROJETO DE LEI Nº 180 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 180 DE 2025 – Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - Cips, aos termos do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Proponente: Poder Executivo.

É necessário que a Câmara ratifique o Protocolo de intenções como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio, do qual Cascavel faz parte desde 1999. O Cips é responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, permitem que as compra sejam feitas a preços mais baixos e um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.

MOÇÃO Nº 96 DE 2025

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 96 DE 2025 – Hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Repúdio ao Governo Federal, em razão da intenção de destinar aproximadamente R$ 20 bilhões de recursos públicos para cobrir o déficit financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional. Proponentes: Vereadores Fão do Bolsonaro/PL, Alécio Espínola/PL, Contador Mazzuti/Republicanos, Cabral/PL, Everton Guimarães/PMB, Rondinelle Batista/NOVO.