ORDEM DO DIA
1º DE DEZEMBRO DE 2025
82ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 87 DE 2025 – Institui o Programa Municipal para a Promoção da Parentalidade Positiva e do Desenvolvimento Integral na Primeira Infância, no Município de Cascavel, e dá outras providências. Proponente: Vereador Hudson Moreschi/PODE.
O projeto entende Parentalidade Positiva como a abordagem educativa baseada no respeito, no diálogo, no afeto, e não-violência, visando ao desenvolvimento saudável da criança e ao fortalecimento dos vínculos familiares e propõe uma política pública intersetorial para promover este modelo de convivência.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 103 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos de Cascavel o “Festival de Dança - Vem Dançar Conosco, da Cia de Dança e Arte Jenifer Lima”. Proponente: Vereador Alécio Espínola/PL.
Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos o "Festival de Dança - Vem Dançar Conosco, da Cia de Dança e Arte Jenifer Lima", a ser realizado anualmente no segundo semestre.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 123 DE 2025 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.972, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica na rede municipal de educação de Cascavel e dá outras providências. Proponente: Vereador Everton Guimarães.
A mudança prevê a prioridade e a celeridade na matricula e transferência, com a possibilidade de comprovação por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial ou encaminhamento emitido por órgãos da rede de proteção, assegurando que o direito não seja inviabilizado por entraves burocráticos. Além disso, inclui o sigilo e a proteção dos dados pessoais da mãe e do estudante para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 126 DE 2025 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.773 de 1° de julho de 2025, que Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o Projeto “Paz nas Escolas”. Proponente: Vereador Policial Madril/PP.
Altera a lei já existente para tornar mais clara a redação e os objetivos do projeto.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 180 DE 2025 – Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - Cips, aos termos do regime previsto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Proponente: Poder Executivo.
É necessário que a Câmara ratifique o Protocolo de intenções como requisito para que o Município formalize a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio, do qual Cascavel faz parte desde 1999. O Cips é responsável pela compra, armazenamento e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, permitem que as compra sejam feitas a preços mais baixos e um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 96 DE 2025 – Hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Repúdio ao Governo Federal, em razão da intenção de destinar aproximadamente R$ 20 bilhões de recursos públicos para cobrir o déficit financeiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional. Proponentes: Vereadores Fão do Bolsonaro/PL, Alécio Espínola/PL, Contador Mazzuti/Republicanos, Cabral/PL, Everton Guimarães/PMB, Rondinelle Batista/NOVO.
