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Pauta detalhada da sessão da segunda-feira, 02 de agosto de 2021

ORDEM DO DIA 2 DE AGOSTO DE 2021

46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2021 – Altera dispositivos da Lei nº 6.745 de 23.8.2017 (Dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, da criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal. Projeto de Lei recebeu a Emenda nº 1 de 2021.

O projeto atualiza a legislação municipal para aprimorar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, especificando quantas e quais entidades podem participar do conselho e como se dará esta representação.

PROJETO DE LEI Nº 82 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 82 DE 2021– Altera as Leis Municipais nºs 6.754 de 2017 Plano Plurianual para o período de 2018/2021, 7.171, de 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e 7.185, de 2020 – Lei Orçamentárias para 2021. Proponente: Poder Executivo Municipal.

A proposta legislativa propõe a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento destinado ao lPC - lnstituto de Planejamento de Cascavel, no valor de R$ 2.825.000,00. Os recursos serão utilizados para reforma do imóvel que receberá o IPC, localizado na Avenida Juscelino Kubitschek, no antigo Fórum Eleitoral de Cascavel, bem como a compra de software alinhados a metodologia BIM (Building lnformation Modeling ou Modelagem da lnformação da Construção) e equipamentos, microcomputadores, com capacidade de suporte à implantação desta nova metodologia. De acordo com a prefeitura, os recursos para fazer frente à aquisição de equipamentos, reforma do imóvel e aquisição de software são oriundos de superávit do antigo Fundo do IPPUVEL e do atual Fundo do lnstituto de Planejamento de Cascavel.

PROJETO DE LEI Nº 94 DE 2021

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 94 DE 2021 – Institui o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea no Município de Cascavel. Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.

O dia será celebrado anualmente no dia 19 de setembro. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a comemorar o World Marrow Donor Day (Dia Mundial do Doador de Medula Óssea) no ano de 2015. O evento internacional acontece no terceiro sábado de setembro de cada ano e tem como objetivo a conscientização sobre a doação de medula óssea. Nosso país possui o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo, sendo que o cadastro para novos doadores de medula óssea é feito através do REDOME.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 DE 2021

Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14 DE 2021 – Outorga do Título de Cidadão Honorário de Cascavel ao Capitão Divonsir de Oliveira Santos, da Polícia Militar do Paraná. Proponente: Vereador Policial Madril/PSC.

Dentre muitos cargos e conquistas importantes na Polícia Militar do Paraná, Divonsir em 2007 comandou o Pelotão de Choque onde atuou até o ano de 2011, quando então passou a comandar a 4ª Companhia de Corbélia, até 2017. A partir de então assumiu o Comando da 1ª Companhia do 6º BPM de Cascavel, na qual permaneceu até o ano de 2020, quando então foi transferido após 19 anos de 6 º BPM à Sede do 5º CRPM, local onde atua até os dias atuais.

PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 95 DE 2021

Em turno único de discussão e votação o PARECER CONTRÁRIO Nº 136 DE 2021 ao Projeto de Lei nº 95 de 2021. (Dispõe acerca de proibição de instalação, adequação e utilização de banheiros e vestiários unissex, nas escolas de educação infantil e do ensino fundamental do município de Cascavel). Proponente do Parecer: Comissão de Constituição e Justiça Proponente do Projeto de Lei: Vereador Romulo Quintino/PSC.

O projeto apresentado pelo vereador Romulo Quintino recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a analisar todos os projetos, pois cria atribuições e despesas ao poder público e promove ingerência na secretaria responsável, no caso a Secretaria de Educação, inclusive determinando a aplicação de possíveis sanções administrativas. Conforme a comissão, além de implicar de possuir vício de iniciativa, o projeto só de aplicaria ao ensino municipal, no qual as crianças e bebês são acompanhados sempre pelos profissionais de educação quando precisam ir ao banheiro ou serem trocados.