ORDEM DO DIA
8 DE DEZEMBRO DE 2025
84ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 91 DE 2025 – Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Fevereiro Lilás”, mês dedicado à conscientização sobre as doenças raras, e dá outras providências. Proponentes: Vereadores Xavier/Republicanos, Tiago Almeida/Republicanos, Everton Guimarães/PMB, Dr. Lauri/MDB.
O objetivo da campanha "Fevereiro Lilás" é um passo relevante na promoção da informação, conscientização e da articulação de políticas públicas voltadas as pessoas com doenças raras. A iniciativa tem por finalidade fomentar o debate, ampliar o conhecimento da população, fortalecer a rede de apoio e incentivar ações integradas entre o poder público, a sociedade civil, instituições de pesquisa e profissionais da saúde.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 196 DE 2025 – Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 6.792, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reestruturação organizacional do Município de Cascavel, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
O projeto trata de alterações na lei separando as secretarias e criando a Secretaria Municipal da Mulher e da Cidadania - Semu e a Secretaria Municipal de Políticas sobre Drogas - Semud.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 204 DE 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar imóvel público e doar ao patrimônio do Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
A proposta tem a finalidade de atender solicitação do Comando Regional de Bombeiro Militar com o objetivo de viabilizar a construção da sua nova sede e a construção de um posto operacional subordinado ao 40º Batalhão de Bombeiro Militar, unidades operacionais de segurança pública. A área fica localizada no bairro Santo Onofre.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 205 DE 2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar lotes urbanos para o Estado do Paraná e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
O projeto autoriza que o município de Cascavel ceda ao Estado do Paraná imóveis nos quais estão construídos 17 colégios estaduais. A demanda apresentada pelo Núcleo Regional de Educação de Cascavel – NRE é de fundamental importância para todas as comunidades escolares que dependem desta doação para receber reformas e investimentos do governo estadual.
A doação inclui os terrenos do Colégio Estadual Victorio Emanuel Abrozino, Colégio Estadual Jardim Santa Cruz, Colégio Estadual Jardim Consolata, Colégio Estadual Jardim lnterlagos, Colégio Estadual Jardim Santa Felicidade, Colégio Estadual Pedro Ernesto Garlet, Colégio Estadual São Cristóvão, Colégio Estadual Horácio Ribeiro do Reis, Colégio Estadual Professor Francisco Lima da Silva, Colégio Estadual Professora Júlia Wanderley, Colégio Estadual Brazmadeira, Colégio Estadual Jose Ângelo Baggio Orso, Colégio Estadual Olivo Fracaro, Colégio Estadual Humberto de Alencar Castelo Branco, Colégio Estadual Padre Carmelo Perrone, Colégio Estadual Jardim Clarito e Colégio Estadual Marcos Claudio Schuster.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 211 DE 2025 – Altera dispositivos na Lei Municipal n.º 7.469, de 22 de dezembro de 2022, que cria a Controladoria-Geral do Município, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
Altera a lei que trata da Controladoria do município, permitindo que seja requisitada a atuação temporária de servidores com habilitação técnica quando necessário; altera os requisitos para nomeação do controlador do município, que não precisará ficar necessariamente quatro anos no cargo coincidindo com a duração do Plano Plurianual, entre outros.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 2025
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 2025 – Dispõe sobre a publicação, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cascavel, das informações referentes às emendas parlamentares impositivas apresentadas à Lei Orçamentária Anual (LOA). Proponente: Mesa Diretora.
O ato normativo regulamenta que as emendas impositivas serão publicadas no Portal da Transparência da Câmara, incluindo número e ano da emenda; nome do proponente, valor destinado, objeto e descrição, secretaria ou órgão responsável pela execução, nome e CNPJ da Organização da Sociedade Civil (OSC) ou entidade equivalente; Plano de Trabalho das emendas impositivas destinadas à Organização da Sociedade Civil (OSC) ou entidade equivalente. A mudança traz mais transparência e rastreabilidade às emendas, permitindo que toda a população possa acompanhar a destinação destes recursos.
