ORDEM DO DIA
12 DE SETEMBRO DE 2022
59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2022 – Institui no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel a "Copa Ferraro Internacional de Ciclismo". Proponente: Vereador Dr. Lauri/PROS.
Insere no calendário oficial de eventos do Município de Cascavel a "Copa Ferraro Internacional de Ciclismo", na data de 24 de abril.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 91 DE 2022 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para os imóveis de propriedade da Companhia Municipal de Habitação de Cascavel nos Programas Habitacionais de Interesse Social e/ou Programas de Regularização Fundiária de Interesse Social e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo Municipal.
A lei isenta do lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl as famílias que possuem renda familiar de até dois salários mínimos mensais e que são beneficiárias de Programas Habitacionais de lnteresse Social e/ou Programas de Regularização Fundiária de lnteresse Social executados pela Companhia Municipal de Habitação de Cascavel - COHAVEL.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 DE 2022
Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15 DE 2022 – Outorga a medalha "Osmar Xiquinho Zimmermann" ao desportista Alexandre Issamu Yanagui. Proponente: Vereador Josias de Souza/MDB.
A homenagem reconhece a trajetória como atleta de futsal de Alexandre Issamu Yanagui, conhecido como Samurai. Alexandre vestiu a camisa do time do Cascavel Futsal por 19 anos.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO DE APELO Nº 72 DE 2022 – A Câmara Municipal de Cascavel hipoteca Moção de Apelo aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), para que revertam a decisão liminar que suspendeu a aplicação do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Proponentes: totalidade dos vereadores.
O piso salarial da enfermagem entrou em vigor em 05 de agosto deste ano por meio da Lei nº 1.4.434/2022, que estabeleceu o valor do subsídio em R$ 4.750 mil para enfermeiros, servindo este valor também como referência para o pagamento mínimo para técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiros (50%). Ocorre que o piso salarial dos trabalhadores do setor, conquistado após uma ampla mobilização social e debate no legislativo, foi suspenso no último domingo (4) por uma decisão liminar concedida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu o prazo de 60 dias para que o governo federal, estados, Distrito Federal e entidades do setor esclareçam sobre os impactos financeiros da medida. Os vereadores pedem que o STF reverta a decisão monocrática de Barroso em favor dos trabalhadores.
Em turno único de discussão e votação o OFICIO/PGM Nº 353 DE 2022 – Requer Dilação de Prazo ao Requerimento nº 195, de 2022, de autoria de Beth Leal e Serginho Ribeiro. Proponente da Dilação: Poder Executivo Municipal.