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Pauta detalhada da sessão da segunda-feira, 24 de agosto de 2026

ORDEM DO DIA

24 DE AGOSTO DE 2026

55ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 168 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 168 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o "Dia da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil". Proponente: Vereadora Bia Alcantara/PT.

O "Dia da Trabalhadora e do Trabalhador da Construção Civil" deverá ser celebrado anualmente no dia 26 de outubro. A data tem origem na homenagem ao padroeiro da profissão, São Judas Tadeu, e também na trajetória histórica de organização sindical e associativa da categoria no Brasil. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma oportunidade de reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na construção civil, segmento essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.

PROJETO DE LEI Nº 81  DE 2026

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 81  DE 2026 – Altera dispositivos da Lei nº 7.401, de 23 de agosto de 2022, que institui o Programa de Separação de Resíduos nas instituições de ensino de Cascavel, e dá outras providências. Proponente: Vereador Edson Souza/MDB.

Acrescenta à lei já existente a previsão de que a prefeitura disponibilize, para as instituições da rede pública municipal de ensino, meios para a separação dos resíduos sólidos, incluindo resíduos eletrônicos de pequeno porte, mediante a instalação de coletores devidamente identificados para o descarte adequado de papel, plástico, vidro, metal, material orgânico e resíduos eletrônicos, podendo ainda ser disponibilizados pontos de entrega voluntária para resíduos eletrônicos de pequeno porte, devidamente identificados e adequados ao seu armazenamento seguro.

PROJETO DE LEI Nº 140 DE 2026

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 140 DE 2026 – Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 6.831, de 9 de abril de 2018, que reformula o Serviço de Acolhimento Familiar. Proponente: Poder Executivo.

Altera a lei que trata do serviço de acolhimento familiar do município nos casos em que os adolescentes acolhidos demandem atenção especializada. A prefeitura passa a ofertar até dez bolsas-auxílio no valor mensal de R$ 3.000,00 para estas famílias acolhedoras (hoje o valor varia de R$ 1.193 a R$ 1.790). Serão consideradas as seguintes situações: longo período de institucionalização com remotas possibilidades de colocação em família substituta; acamados, totalmente dependentes de cuidados em uso de dispositivos (sonda nasoenteral, traqueostomia, gastrostomia, entre outros); adolescentes com transtornos mentais e casos de ruptura do vínculo adotivo e reinstitucionalização de adolescentes.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 DE 2026

Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 DE 2026 – Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel, o pagamento de despesas através do regime de adiantamento e estabelece normas para a respectiva prestação de contas. Proponentes: Mesa Diretora.

A proposta dá mais eficiência aos processos de compra no Legislativo, especialmente diante de situações em que a natureza, a urgência ou o caráter excepcional da despesa não permitam aguardar o processamento ordinário de uma contratação. Para tanto, estabelece critérios objetivos para a utilização do adiantamento, Iimitando-o às despesas de pequeno valor e vedando seu uso para situações que possam ser atendidas por contratos vigentes, pelo almoxarifado ou mediante o fracionamento indevido de despesas.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2026

Em turno único de discussão e votação o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 2026 – Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Cascavel - PR. Proponentes: Mesa Diretora.

O projeto regulamenta os procedimentos para realização de dispensa de licitação na forma eletrônica dentro da Câmara, em conformidade com a legislação federal. A medida busca estabelecer regras claras e uniformes para contratações diretas realizadas por esta Casa, garantindo maior segurança jurídica, eficiência e transparência aos procedimentos administrativos.