ORDEM DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022
71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª LEGISLATURA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ao Estado do Paraná novo prazo para construção e funcionamento de escola no Loteamento Residencial Riviera. Proponente: Poder Executivo Municipal.
O objetivo deste Projeto de Lei é atender a uma solicitação apresentada pela FUNDEPAR - Estado do Paraná, que requer prazo para construção e implantação de escola para atender a população do Loteamento Residencial Riviera. A construção da unidade escolar estadual deverá estar concluída e em funcionamento no prazo de três anos, podendo o mesmo ser prorrogado uma única vez pelo prazo de um ano.
Dispõe acerca da fixação de placas informativas nas Unidades de Saúde e centros de vacinação do Município de Cascavel, contendo as recomendações do Ministério da Saúde acerca da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças. Proponentes: Maioria dos Vereadores.
O projeto estabelece que as placas devem conter as informações: “A amamentação deve ser incentivada durante o procedimento da vacinação" e "A amamentação durante a vacinação é recomendada pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde como forma de conforto, alívio da dor e reduzir o medo e o estresse em lactantes".
Dispõe acerca da concessão de décimo terceiro salários ao Agentes Políticos da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências. Proponentes: Mesa Diretora.
Esta lei assegura aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal eleitos para a Legislatura 2025/2028, o pagamento do 13º salário nos termos da Constituição Federal.
Projeto de Lei Complementar nº 02 de 2022
Dispõe acerca da fixação do número de Vereadores. Proponentes: Mesa Diretora.
Estabelece que a Câmara Municipal de Cascavel, a partir da Legislatura 2025/2028, será composta por vinte e três vereadores eleitos pelo sistema proporcional. O número de vereadores que compõem a Câmara Municipal é proporcional à população do município, conforme definido pela Constituição Federal, em seu artigo 29, IV, “h”. Assim, nos Municípios de mais de 300.000 habitantes e de até 450.000 habitantes, o número de vereadores poderá ser de 23, garantindo maior representatividade da população no parlamento.
Altera dispositivos da Resolução n" 13, de 14 de dezembro de 2018 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Cascavel. Proponentes: Mesa Diretora.
O projeto cria as comissões permanentes de Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, Comissão de Acessibilidade e Direito das pessoas com deficiência; Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; Comissão de Proteção e Direito dos Animais; Comissão de Direito e Liberdade Religiosa e Comissão de Terceiro Setor. Além disso, a resolução altera ainda os prazos para licença dos vereadores.