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Pauta detalhada da sessão de 1º de setembro de 2025

ORDEM DO DIA

1º DE SETEMBRO DE 2025

56ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA

 

PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 65 DE 2025 – Dispõe sobre o Programa de Coleta Continua de Resíduos Eletrônicos de Pequeno Porte no Município de Cascavel. Proponente: Vereador João Diego/Republicanos.

Esta lei institui o Programa de Coleta Contínua de resíduos eletrônicos de pequeno porte, por exemplo, telefones celulares, rádios, cabos, máquinas fotográficas, notebooks, telados, videogames, entre outros, através de pontos de coleta instalados em diferentes locais do município.

PROJETO DE LEI Nº 107 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 107 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Musical de Natal da Igreja Verdade Cascavel". Proponente: Vereador Antonio Marcos/PSD.

O "Musical de Natal da Igreja Verdade Cascavel" é realizado anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.

PROJETO DE LEI Nº 110 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 110 DE 2025 – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel o "Agosto Laranja" mês dedicado a conscientização de Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação e da outras providências. Proponente: Vereador Everton Guimarães/PMB.

PROJETO DE LEI Nº 111 DE 2025

Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 111 DE 2025 – Institui a Política Municipal Intersetorial de Assistência aos Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação e dá outras providências. Proponente: Vereador Everton Guimarães/PMB.

O projeto institui a Política Municipal Intersetorial voltada à garantia dos direitos das pessoas com Altas Habilidades/Superdotação, com ênfase na promoção da inclusão, do desenvolvimento integral e da valorização de suas potencialidades, conforme diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Além disso, o projeto considera a realidade local, propondo uma política pública construída de forma intersetorial, envolvendo as áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e outras.

MOÇÃO Nº 53 DE 2025

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 53 DE 2025 – A Câmara Municipal de Cascavel, por meio de seus representantes legais, subscritores da presente proposição legislativa, nos termos que regem o art. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa, hipoteca, após liberação legislativa, Moção de Apelo, aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Deputado Aliel Machado (PV/PR), Deputado Beto Richa (PSDB/PR), Deputada Carol Dartora (PT/PR), Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO /PR), Deputado Diego Garcia (REPUBLICANOS/PR), Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR), Deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), Deputado Filipe Barros (PL/PR), Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO /PR), Deputado Giacobo (PL/PR), Deputada Lenir De Assis (PT/PR), Deputado Luciano Alves (PSD /PR), Deputado Luciano Ducci (PSB /PR), Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), Deputado Padovani (UNIÃO/PR), Deputado Paulo Litro (PSD/PR), Deputado Pedro Lupion (PP/PR), Deputado Reinhold Stephanes (PSD/PR), Deputado Ricardo Barros (PP/PR), Deputado Rodrigo Estacho (PSD/PR), Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), Deputado Sergio Souza (MDB/PR), Deputado Tadeu Veneri (PT/PR), Deputado Tião Medeiros (PP/PR), Deputado Toninho Wandscheer (PP/PR), Deputado Vermelho (PP/PR), Deputado Welter (PT/PR), Deputado Zeca Dirceu (PT/PR), para que proponham ou apoiem a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), que estabeleça como competência exclusiva da União o julgamento e processamento dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, usando a unificação do combate ao tráfico em nível federal. Proponentes: Vereadores Dr. Lauri/MDB, Policial Madril/PP, Alécio Espínola/PL e Cleverson Sibulski/UNIÃO BRASIL.

MOÇÃO Nº 72 DE 2025

Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 72 DE 2025 – A Câmara Municipal de Cascavel, por seus vereadores subscritores da presente proposição legislativa, nos termos dos arts. 157 e 158 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipoteca, após deliberação legislativa, Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 3867, de 2025, de autoria da Deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes na produção e monetização de conteúdo digital, define regras para o trabalho infantil artístico em ambiente online, estabelece obrigações para plataformas digitais e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para vedar a exposição corporal com potencial de exploração sexual. Proponentes: Vereadores Bia Alcantara/PT, Edson Souza/MDB e Dr. Lauri/MDB.