ORDEM DO DIA
3 DE NOVEMBRO DE 2025
74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 99 DE 2025 – Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cascavel, o “Novembro Azul Claro”, mês dedicado à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce do diabetes, com foco especial em crianças e adolescentes. Proponente: Vereadora Bia Alcantara/PT.
A escolha do mês de novembro está alinhada ao calendário da Federação Internacional de Diabetes, que celebra o Dia Mundial do Diabetes em 14 de novembro, data reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A proposta amplia o foco da campanha ao priorizar crianças e adolescentes, grupo que frequentemente enfrenta dificuldades no diagnóstico precoce e no acesso a tratamento adequado.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 102 DE 2025 – Dispõe sobre alterações na Lei Ordinária n.º 6.572, de 23 de dezembro de 2015 e dá outras providências. Proponente: Poder Executivo.
Altera a lei municipal que trata da Cosip (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) permitindo que esta taxa seja usada também para monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 132 DE 2025 – Dispõe sobre o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Parkinson e dá outras providências. Proponente: Vereador Everton Guimarães/PMB.
O Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doença de Parkinson, com diretrizes voltadas a promoção da dignidade, acessibilidade, diagnóstico precoce e amparo das pessoas que enfrentam essa condição neurológica crônica e progressiva.
Em 1º turno de discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 177 DE 2025 – Altera dispositivo da Lei n.º 7.278, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal de Esportes e Lazer e a Criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Proponente: Poder Executivo.
Considera-se a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, automaticamente registrada no Conselho Municipal de Esporte e Lazer -CMEL, ficando dispensada do prazo mínimo de inscrição para fins de apresentação de propostas de captação de recursos junto ao Fundo Municipal de Esporte e Lazer, sendo, contudo, exigida a inscrição formal de seus programas.
Em turno único de discussão e votação a MOÇÃO Nº 100 DE 2025 – Hipotecam após deliberação legislativa, Moção de Repúdio ao Governo Federal, em razão da publicação do Decreto nº 12.686, de outubro de 2025, que compromete o trabalho de profissionais que dedicam suas vidas à educação e ao acolhimento de milhares de pessoas com deficiência em todo o país.

