O vereador Celso Dal Molin (PL) usou a tribuna nesta segunda-feira (26) para chamar a atenção para um problema que afeta todos os servidores municipais: a perda do direito à licença-prêmio em função do afastamento por motivo de saúde igual ou superior a 180 dias. O parlamentar citou o caso de vários servidores em tratamento de câncer, por exemplo, ou doenças cardíacas graves, que precisaram de tratamento e ainda perderam o direito à licença.
A Lei Municipal 2.215/1991, no artigo 135, prevê que “o servidor que permanecer, exclusivamente no Município de Cascavel, em exercício durante cinco anos ininterruptos, adquire direito à licença-prêmio de 90 dias”. No entanto, ele perde o direito se “faltar sucessiva ou alternadamente, 20 dias ou mais ao serviço; sofrer qualquer penalidade administrativa prevista nesta Lei ou tiver gozado licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não; para tratar de interesses particulares, por prazo superior a 30 dias; por motivo de afastamento do cônjuge, quando funcionário ou militar, por mais de 90 dias”. Em seu discurso o vereador deixou claro que as demais regras são todas cabíveis, mas que punir o servidor por estar doente é um crime.
“Não cabe ao Legislativo alterar a lei municipal que rege o funcionalismo público, mas vou através do mandato procurar estudar a legislação e sensibilizar o governo municipal para que garanta a mudança na lei e até ofereça a possibilidade de o servidor vender sua licença para custear os cuidados médicos ou o cuidado da família”, defendeu Celso. Para ele, “a regra é injusta e desumana, colocando um fardo ainda maior sobre as costas do trabalhador que já está doente”.
Assessoria de Imprensa/CMC