Após receber denúncias de moradores, os vereadores da Comissão de Agricultura e Defesa de Meio Ambiente da Câmara, Jaime Vasatta e Nei Haveroth estiveram em duas áreas urbanas do município verificando sérias agressões ao meio ambiente.
O primeiro local visitado foi uma área no bairro Pioneiros Catarinenses, próximo à marginal da BR 277 e em seguida na divisa entre os bairros Turisparque e Cascavel Velho (Rua das Furnas esquina com Rua Marumbi).
Nos locais, constataram acúmulo de todo tipo de lixo doméstico e também outros entulhos. A grande quantidade de lixo está inclusive aterrando nascentes. Há marcas de pneus de caminhões, evidenciando que parte destes materiais foi despejada recentemente nas áreas, que são próximas tanto de nascentes como de residências, locais onde há intenso trânsito de pessoas.
No local denunciado entre os bairros Turisparque e Cascavel Velho, os vereadores relatam que há inúmeros televisores, computadores, colchões e lixo queimado. O lixo se acumula a cerca de 500 metros de nascentes do rio Cascavel, área de preservação permanente.
Nei Haveroth e Jaime Vasatta encaminharão à Secretaria de Meio Ambiente um ofício solicitando que a secretaria tome providências para identificar os autores dos crimes ambientais e recuperar a área. “Falta muita consciência ambiental, o que reflete não apenas no meio ambiente em si, mas na qualidade de vida das pessoas”, afirma Vasatta.
Os vereadores pedem à população que fique atenta e denunciem (mesmo que anonimamente) através do telefone 156 ou diretamente na Secretaria de Meio Ambiente, pelo número 3223 6635. Se for possível informar placa dos veículos utilizados no descarte irregular de lixo, a responsabilização destes infratores pode ficar mais fácil.
Haveroth lembra que está em vigor desde janeiro de 2015 a Lei Municipal 6.376/2015, que dispõe sobre a proibição de descartar resíduos sólidos em área não destinada a depósito ou coleta e também prevê as multas para cada tipo de infração. De acordo com a lei, depositar irregularmente lixo cujo volume atinja até 1 litro ou 0,5 m² incorre em multa de três UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a R$ 97,2. Quem for flagrado jogando lixo acima de 1 litro ou de 0,5 m² será cobrado por ocupação em metros quadrados, com multa de 10 UFMs, equivalentes a R$ 324.
Assessoria de Imprensa/CMC