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Prefeito veta destinação de fraldas geriátricas para idosos e pessoas com deficiência

O Executivo encaminhou a Câmara no dia 24 de março, o veto total ao Projeto de Lei 146/2014 que propõe que o Executivo forneça gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos que não possuam condições de adquira-las.

De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdoB), a proposição tramitava na Casa desde julho de 2013 e pode beneficiar as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. O texto condiciona a distribuição das fraldas apenas aos pacientes residentes no município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número de fraldas fornecidas deverá ser decidido através de prescrição médica e limitado a 120 fraldas por mês.

Os autores afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros custos relacionados à saúde e higiene.

Os autores lembram de que recentemente uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a todos os brasileiros o direito de receber fraldas descartáveis gratuitamente caso não tenham recursos para arcar com os custos. Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, o STJ garantiu o direito a todos os brasileiros em ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo.

Paulo Porto explicou que “a proposição do projeto não é um favor à comunidade, de oferecer privilégios, mas sim uma questão de direitos. Enquanto não tivermos aumento e igualdade de renda para todos, o Estado precisa garantir que os direitos básicos serão assegurados, como saúde, qualidade de vida e humanização”.

As razões do veto são, segundo o texto da lei, a inexistência no SUS de um programa instituído para este fim e também o fato de que o município não teria destinação orçamentária suficiente para atender a totalidade dos idosos e pessoas com deficiência que necessitam das fraldas. O Executivo estima que Cascavel tenha atualmente cinco mil pessoas com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo a serem beneficiadas com a medida, o que representaria um gasto mensal para o município de R$ 900 mil reais.
O veto deve entrar em breve na pauta e durante as votações, os vereadores podem optar por manter o veto ou derrubá-lo, o que permitiria que a lei fosse implantada através da promulgação do presidente da Câmara.

Assessoria de Imprensa/ CMC