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Prefeito veta projeto que proíbe dupla função de motoristas

Em discussão pelo segundo ano na Câmara, o Projeto de Lei do vereador Rui Capelão que proíbe a dupla função de motoristas teve novo desdobramento nesta semana. O Executivo encaminhou ontem (22) o veto à proposição alegando que existe um acordo coletivo de trabalho que assegura a possibilidade de executar dupla função aos motoristas de microônibus, veículo de pequeno porte e com características especiais.

A mensagem de veto declara ser inconstitucional a deliberação deste assunto pela prefeitura “Municípios e Estados não podem legislar sobre matéria de Direito do Trabalho, que é de exclusividade da União”. Por outro lado, o veto traz ainda a informação de que cabe ao Executivo e não à Câmara propor projetos de lei que gerem despesas para o município.

Como o intuito da matéria legislativa é proporcionar maior segurança no trânsito e melhores condições de trabalho aos motoristas do transporte público, a Procuradoria da Câmara já havia emitido parecer favorável ao projeto, citando o Código de Trânsito Brasileiro, inciso V do artigo 252, que proíbe todos os motoristas de dirigir o veículo com apenas uma das mãos.

Outro ponto destacado é a implementação de leis similares em cidades como Maringá e Foz do Iguaçu. No estado de São Paulo também foi uma lei da Assembleia Legislativa que proibiu os motoristas de linhas de ônibus intermunicipais de cobrarem passagens.

O vereador Rui Capelão (PPS) – que tem como uma das principais bandeiras de seu mandato o fim da dupla função – explica que além do stress habitual da função, a cobrança de passagem implica em sobrecarga de trabalho aos motoristas e atrasa o cumprimento dos horários, “esta já é uma função que exige atenção e cuidado, tanto para proteger o próprio motorista quanto passageiros, imagina com a dupla função?”, conclui o vereador. O presidente da Câmara, Marcio Pacheco (PPL), que assinou o projeto em parceira com Capelão também defende a categoria “percebemos que houve bom-senso na avaliação do projeto por parte dos vereadores, pois todos sabem que cada função deve ser realizada por quem tem qualificação para exercê-la, no entanto, agora, precisamos deliberar o veto do prefeito”.

O texto da lei prevê que as empresas adaptem os veículos que não possuem locais específicos para o cobrador e que a fiscalização da lei seja feita pela Cettrans (Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito). O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 5.000 por cada infração recebida e em caso de reincidência, a multa será dobrada e o veículo será retirado de circulação.

A Câmara têm 30 dias para colocar o veto em discussão na pauta, contados a partir do recebimento da mensagem de veto da prefeitura, que chegou no último dia 22 de agosto. Se o veto for derrubado, o prefeito pode sancionar a lei ou o próprio presidente da Câmara o fará através da promulgação.

Assessoria de Imprensa/CMC