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Presidência regulamenta teto de 30% para consignação sobre o salário

O presidente, Marcio Pacheco, determinou nesta quinta-feira (07) que o percentual de consignação que incide sobre o salário dos servidores da Câmara deve ser de no máximo 30% da remuneração. Pacheco explicou a medida, “pretendemos proteger o servidor do endividamento, garantindo o sustento da família e o pagamento de compromissos firmados por contrato”.

O Ato da Presidência nº 72/2013 está fundamentado no Decreto 6.386/2008, que regulamenta o artigo 45 da Lei 8.112/1990 e trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinando que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

Dados divulgados pelo Procon indicam que em 2013 os consumidores brasileiros atingiram o mais alto índice de endividamento dos últimos 10 anos. No caso dos servidores públicos, o comprometimento da renda com consignações e outros gastos que incidem diretamente da folha de pagamento é favorecido pela estabilidade na função e facilidade de conseguir empréstimos.

O crédito consignado tem os juros mais baixos do mercado: uma média de 27,1% ao ano, contra 41,9% do crédito pessoal e 165,1% do cheque especial. No entanto, antecipações de salário, de Imposto de Renda e de férias são outras vantagens que os bancos oferecem, e os servidores costumam ter acesso a elas com mais facilidade do o trabalhador comum. A exemplo do que ocorre com o crédito consignado, a soma dos demais débitos com desconto em conta-corrente não pode ultrapassar 30% da renda.

Outro impacto importante do endividamento é a queda no rendimento do trabalho e ainda, em muitos casos, prejuízo familiar e psicológico. Portanto, é necessário que empresas e órgãos públicos regulamentem e protejam o funcionário do compromisso com pagamentos inviáveis.

Regina Krauss/Assessoria de Imprensa/CMC

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Legenda: Presidente regulamenta desconto em folha de pagamento

Foto: Flavio Ulsenheimer/Assessoria Câmara Cascavel