Pautado na tese de que não cabe ao Poder Legislativo Municipal, mas tão somente ao Poder Judiciário Eleitoral determinar a perda de mandato ou substituição de mandatários políticos, o presidente da Câmara de Cascavel, Marcio Pacheco (PPL) indeferiu nesta quarta-feira (23) a solicitação do 2º suplente da coligação PTC/PPS, Josué Oliveira, que requer a vaga ocupada pelo vereador Rui Capelão (PPS).
Capelão assumiu a cadeira no legislativo após o afastamento temporário – por determinação judicial – do vereador Mário Seibert, que foi expulso do PTC. No entendimento de Josué, a vaga passa a ser direito do segundo mais votado do partido e não do primeiro suplente da coligação. No entanto, a Procuradoria Jurídica da Câmara fundamenta, dentre outros apontamentos jurisprudenciais, que Josué somente teria direito à vaga no caso da decretação da perda de mandato político do primeiro suplente da coligação, Rui Capelão.
Jefferson Lobo / Assessoria de Imprensa / CMC