Protocolado em abril, o Projeto de Lei 30/2015, do vereador Nei Haveroth (PSL), versa sobre a proibição de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.
Estão incluídas na proposta, as queimadas de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos abertos ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados e em vias públicas; a queima, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados e a queimada, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos.
A fiscalização ficará a cargo a Secretaria de Meio Ambiente e aquele que forem flagrados ou denunciados realizando as queimadas serão multados em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), em caso de reincidência, a multa sobe para 20 UFMs e em seguida o valor em dobro da última multa aplicada. Atualmente, a Unidade Fiscal do Município representa R$ 34,08.
Como explica o vereador Nei Haveroth, “a proposição da lei se faz necessária a fim de preservar a saúde da população, em especial crianças e idosos que possuem uma maior incidência de problemas respiratórios”. Além disto, é um importante problema para o meio ambiente, um das principais bandeiras defendidas pelo vereador.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a fumaça das queimadas urbanas é, basicamente, composta por gases e material particulados, extremamente prejudiciais à saúde. São muitos os produtos químicos que já foram identificados na fumaça resultante das queimadas. Esses produtos são tóxicos ou têm ação cancerígena. O dióxido de carbono liberado pelas queimadas contribui para o efeito-estufa e o aquecimento do planeta.
A prática da queimada é considerada crime ambiental, de acordo com a Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e prevê prisão e multa.
Assessoria de Imprensa/CMC