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Projeto garante ensino da rede municipal para crianças em tratamento de saúde

Um projeto de lei aprovado em primeira votação na sessão desta segunda-feira (15) garante a continuidade das atividades escolares da rede municipal para as crianças que estejam em tratamento de saúde prolongado e impedidas de comparecer à escola. O Programa de Atendimento Pedagógico Domiciliar e Hospitalar estará disponível para crianças matriculadas no Ensino Infantil e no Fundamental I.

A proposição colocada em votação é um Substitutivo ao Projeto de Lei nº 147/2025, e tem como autores os vereadores Edson Souza (MDB), Cidão da Telepar (Podemos), Sadi Kisiel (Republicanos), Espínola (PL), Antonio Marcos (PSD), Rondinelle Batista (Novo), Xavier (Republicanos) e Bia Alcantara (PT). Na justificativa, os proponentes lembram que o Estado já tem um programa semelhante para os alunos da rede estadual, o Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar – Sareh.

“Em âmbito municipal, o município de Cascavel, ainda não possui esse tipo de atendimento às crianças que estão em idade escolar, do Ensino Infantil e das séries iniciais do Ensino Fundamental. Da mesma forma, não possuem professores destacados para manter o processo de aprendizagem dessas crianças, de modo que possa garantir a eles a oportunidade de terem seus direitos respeitados”, explicam os vereadores.

O programa prevê a possibilidade de parceria ou convênio entre a Prefeitura e as unidades hospitalares ou filantrópicas que oferecem internamento para garantir a infraestrutura de atendimento. As atividades deverão obedecer os parâmetros curriculares e poderão ser oferecidos em salas específicas nas unidades hospitalares, em brinquedotecas ou no próprio quarto do paciente, caso a criança não possa se locomover.

A Prefeitura poderá realizar a capacitação de professores para esse tipo específico de atividade pedagógica fora do ambiente escolar, em parceria com a equipe do Sareh da Secretaria Estadual de Educação. O objetivo maior do programa, garantem os vereadores proponentes, é minimizar os prejuízos pedagógicos ao aluno em virtude do tratamento de saúde.

Assessoria de Imprensa/CMC