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Projeto isenta tributos de proprietários de imóveis permutados

O processo de desapropriação de imóveis para construção das obras do BID gerou a necessidade de a prefeitura rever a Lei Municipal n° 6.494/2015, que autoriza o município de Cascavel a desafetar e permutar imóveis urbanos.

A partir de agora, “os tributos e demais despesas decorrentes de escrituração e registro dos imóveis permutados, descritos nos artigos 1º e 2° desta lei, serão suportados pelo município de Cascavel”.

A prefeitura argumenta que a medida visa o princípio da economicidade e interesse público. Após discutir com os proprietários das áreas quanto à possibilidade de permutar os imóveis ao invés de desapropriá-los, o consenso entre as partes foi de que as despesas de escrituração e registro devem ser cobertas pelo município de Cascavel, tendo em vista que quem deu causa à respectiva permuta foi o próprio município.

Conforme explica a justificativa do projeto “na hipótese de que não houvesse concordância por parte do particular a respectiva permuta não se realizaria e o município seria compelido a utilizar o instrumento da desapropriação; e nesse caso, quem teria que arcar com o ônus de transferência e registro seria o próprio ente desapropriador, e que além de despender o valor monetário também teria que arcar com o ônus da transferência”.

Permuta e desapropriação

A alienação de bens da Administração Pública depende de autorização legislativa para ser realizada e pode ser feita através de permuta (troca) por outro imóvel que seja compatível com o imóvel trocado.

Já a desapropriação consiste na retirada da propriedade de alguém sobre um bem, desde que motivada por uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social que justifique tal ação. A desapropriação deve ser acompanhada por uma indenização ao proprietário que perdeu o domínio sobre o bem.

Assessoria de Imprensa/CMC