Protocolado nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 130/2014, dos vereadores Luiz Frare (PDT) e Jaime Vasatta (PTN) propõe a alteração da Lei Municipal n° 4.478/2007, modificando a definição do que seriam considerados bares e estabelecimentos similares.
Da maneira como está, bares os estabelecimentos em que a atividade predominante é a venda de bebida alcoólica no próprio local. Se aprovado o projeto na Câmara, a nova redação passa a ser “venda de bebida alcoólica para consumo no próprio local”, flexibilizando a lei para os locais que apenas comercializam bebidas, como lojas especializadas e distribuidoras, por exemplo.
A lei ainda condiciona o alvará a uma distância mínima destes estabelecimentos de no mínimo 150 metros de distância dos campos universitários, dos estabelecimentos de ensino superiores públicos ou privados e dos estabelecimentos da rede municipal, estadual e particular de ensino. Com a mudança, mesmo comércios de bebidas instalados a menos de 150 metros podem funcionar normalmente.
O projeto passará pelas comissões permanentes da Casa e ainda não tem prazo para ser votado.
Assessoria de Imprensa/CMC