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Projeto prevê emissão de boletos para multas do ESTAR

Talvez por esquecimento ou qualquer outro motivo, você já estacionou seu carro na área regulamentada ESTAR, no centro da cidade e quando retornou ao veículo se deparou com uma notificação presa no para-brisa? Se foi este o caso, precisa correr atrás para quitar aquele simbólico valor de R$ 10,00 para que ele não se torne multa. Caso não, isso não quer dizer que seu veículo não tenha recebido algum aviso, neste caso é bom ir logo verificar a situação junto ao DETRAN.


Alguns contribuintes procuraram o vereador Jorge Menegatti e relataram situações como esta, em que a notificação pode ter sido retirada por alguém ou levada pelo vento. Isso resultou em multa não esperada, sem chances de algum recurso. Com o objetivo de amenizar este problema, o vereador Jorge Menegatti elaborou um Projeto de Lei que visa ajustar a forma de emissão das notificações do ESTAR.


O Projeto de Lei 94/2015 altera dispositivos da Lei Municipal nº 3261/2001 que estabelece as normas do órgão municipal de trânsito. A proposta concede 10 dias úteis para regularização do aviso, a contar da data de lavratura. Este não sendo regularizado no prazo estabelecido, o infrator receberá em sua residência a notificação em forma de boleto bancário com vencimento em 15 dias após sua expedição.


Menegatti acredita que desta forma o condutor que foi multado terá ciência da situação. “Hoje muitas pessoas recebem a notificação em seu veículo e nem ficam sabendo, depois recebem multa e pontuação em sua CNH. Se for enviado o boleto no endereço da pessoa, problemas são evitados”.
A proposição agora segue para apreciação das comissões permanentes da casa.

INFRAÇÃO

Na área de estacionamento regulamentado, ESTAR de Cascavel, é obrigatório o pagamento com moedas nos parquímetros ou o uso do cartão que pode ser adquirido com os agentes de trânsito e também nos postos de vendas. Caso o motorista não pague o valor correspondente pelo tempo em que o veículo ficou estacionado, paga a multa no valor de R$ 10,00.


Esta multa deve ser paga no prazo de sete dias úteis. No caso de o usuário não regularizar sua situação no prazo especificado, este receberá uma multa por infração leve (três pontos na carteira e valor de R$ 53,20).

Por Denis Freitas / Assessoria do vereador Jorge Menegatti