Na pauta da sessão da próxima segunda-feira (09) está o Projeto de Lei nº. 121/2015, que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos promocionais realizados por escolas e colégios públicos ou particulares em Cascavel.
De autoria Vanderlei do Conselho (PSC), a proposição veda o comércio de bebidas tanto nos eventos realizados nos espaços internos quanto externos e se estende para eventos sob responsabilidade de qualquer instituição de ensino que tenha como atribuição especifica a educação de crianças e adolescentes.
O desrespeito às normas impostas acarretará ao diretor da instituição ou ao responsável pelo evento as penalidades do Art. 330 do Código Penal, relacionadas à desobediência.
Vanderlei explica que a bebida alcoólica costuma ser a porta de entrada para as drogas, por isso “deve-se exigir do poder público um maior rigor no cuidado e proteção à criança e ao adolescente, para que este não acabe fazendo uso de álcool justamente através do ambiente escolar”. Além disto, a proposição atende a uma recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais.
Assessoria de Imprensa/CMC
Na pauta da sessão da próxima segunda-feira (09) está o Projeto de Lei nº. 121/2015, que dispõe sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas em eventos promocionais realizados por escolas e colégios públicos ou particulares em Cascavel.
De autoria Vanderlei do Conselho (PSC), a proposição veda o comércio de bebidas tanto nos eventos realizados nos espaços internos quanto externos e se estende para eventos sob responsabilidade de qualquer instituição de ensino que tenha como atribuição especifica a educação de crianças e adolescentes.
O desrespeito às normas impostas acarretará ao diretor da instituição ou ao responsável pelo evento as penalidades do Art. 330 do Código Penal, relacionadas à desobediência.
Vanderlei explica que a bebida alcoólica costuma ser a porta de entrada para as drogas, por isso “deve-se exigir do poder público um maior rigor no cuidado e proteção à criança e ao adolescente, para que este não acabe fazendo uso de álcool justamente através do ambiente escolar”. Além disto, a proposição atende a uma recomendação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como ao que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Defesa do Consumidor e Fiscalização dos Serviços Públicos Municipais.