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Projeto que autoriza Programa Promover é adiado até a semana que vem

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (28) um pedido de vistas ao Anteprojeto de Lei 36/2018, que trata da instituição do Programa de Transferência de Subsídio Financeiro, denominado Promover. A matéria, que recebeu parecer contrário das comissões de Justiça e Redação e também de Saúde e Assistência Social, deve ser votado na segunda-feira da semana que vem, 04 de junho.

O pedido de vistas foi solicitado tendo em vista que é necessário aprovar primeiro a proposição que altera as leis orçamentárias e abre crédito adicional especial para incluir a destinação de R$ 200.000,00 para licitar a empresa que realizará o gerenciamento do programa e repasse dos créditos aos beneficiários. Somente após aprovação e sanção desta lei é que o programa em si pode ser analisado.

O programa prevê a transferência de subsídio financeiro não monetário, por meio de concessão temporária de um cartão de benefício com crédito no valor de R$ 100 mensais às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. O prazo para permanência no Programa é de até seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a reavaliação da equipe técnica da Gestão de Benefício e Transferência de Renda em conjunto com o CRAS/PAIF e CREAS/PAEFI.

Hudson Moreschi, secretário de Assistência Social, explica que “inicialmente a prefeitura tem como meta atender até mil famílias, havendo disponibilidade orçamentária, a meta poderá ser aumentada. Hoje, 1.200 famílias recebem cestas básicas que custam R$ 44, portanto o cartão representa mais que o dobro do valor disponibilizado atualmente”.

Serão atendidas pelo programa famílias ou indivíduos que residem no município de Cascavel há pelo menos seis meses, com renda familiar mensal per capita que impossibilite arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa. Utiliza-se como base a renda estabelecida pelo Governo Federal na concessão do Programa Bolsa Família, para o qual são consideradas famílias extremamente pobres aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa e famílias pobres têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.

O beneficiário deverá apresentar o cartão nos mercados credenciados para aquisição de itens variados como alimentos, material de higiene pessoal, material de limpeza, botijão de gás de cozinha, dando preferência a produtos que compõem a cesta básica.

São critérios para a priorização na concessão do benefício a família chefiada por mulher em situação de desemprego ou menor renda per capita; família com maior número de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos e menor renda per capita; família que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem o Benefício de Prestação Continuada; família com membros no sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade sem direito ao auxílio reclusão e menor renda per capita e família com situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda.

Assessoria de Imprensa/CMC