Após um adiamento de sete sessões, o Projeto de Lei 146/2013 que propõe que o Executivo forneça gratuitamente fraldas descartáveis para pessoas com deficiência e idosos voltou à pauta da sessão desta terça-feira (25) e foi aprovado em primeira votação pela totalidade dos votos dos vereadores presentes.
De autoria de Pedro Martendal (PSDB) e Paulo Porto (PCdob), a proposição tramitava na Casa desde julho de 2013. Se aprovado em última votação na semana que vem, o projeto beneficiará as pessoas com deficiência e os idosos que necessitam deste material de higiene para uso contínuo ou temporário. Da maneira como está, o texto condiciona a distribuição das fraldas apenas aos pacientes residentes no município e cadastrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O número de fraldas fornecidas deverá ser decidido através de prescrição médica e limitado a 120 fraldas por mês.
No entanto, durante a discussão do projeto, os vereadores Vanderlei do Conselho (PSC) e Robertinho Magalhães (PMN) afirmaram que vão protocolar uma emenda ampliando a distribuição para todos os pacientes atendidos pelo SUS, tendo em vista o principio da universalidade do acesso à saúde prevista pela Constituição.
Porto e Martendal afirmam que a lei tem como base o princípio da dignidade humana e recorrem ao dever do Executivo de oferecer condições mínimas de inclusão social através de medidas afirmativas, tendo em vista que muitas famílias que precisam deste material ainda têm de arcar com vários outros custos relacionados à saúde e higiene.
Assessoria de Imprensa/ CMC