A exemplo de outras cidades, como São Paulo, Londrina e Cuiabá, Cascavel agora também dispõe de uma lei específica para ordenar a instalação de publicidade externa. Os vereadores aprovaram em 2ª votação na sessão desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 147/2015, que regulamenta painéis, outdoors, relógios, faixas, panfletagem e outras mídias utilizadas para veiculação de mensagens publicitárias na cidade.
Proposta pelo vereador Jaime Vasatta (PTN), a proposta foi debatida em audiência pública com empresários do setor e também com as secretarias relacionadas ao tema. “Nossa intenção com este projeto é que as empresas atuem de maneira responsável e a cidade tenha mais limpeza visual, gere menos lixo e também, ao longo dos anos, seja esteticamente mais agradável”, explica Vasatta.
A matéria detalha de que modo devem ser apresentados os materiais, onde sua instalação é permitida, quais são as responsabilidades das empresas e anunciantes e ainda de que maneira será realizada a fiscalização das normas vigentes.
Duas emendas propondo alterações no projeto foram aprovadas. A primeira delas, de autoria dos vereadores Paulo Porto (PCdoB) e Jaime Vasatta (PTN) proíbe a veiculação de anúncios que não contenham a identificação do proprietário do veiculo de comunicação social ou do anunciante. “O problema não é o posicionamento contrário ou favorável a determinado assunto de interesse público, mas sim quando esses posicionamentos se escondem sob o manto do anonimato", explicou Porto.
Outra emenda, proposta por Vasatta, retira do projeto a obrigatoriedade da criação de uma Comissão de Ordenamento de Publicidade (COP), que seria integrada por nove representantes de diferentes setores da sociedade civil e secretarias municipais. “Os parâmetros estabelecidos na proposta são fruto de um esforço coletivo para propor o projeto, por isso, se a prefeitura entender que é positivo, ela terá autonomia para criar este conselho”, esclarece Jaime Vasatta.
Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças a fiscalização e aplicação das penalidades, que implicam na notificação, apreensão dos materiais irregulares e em seguida, multa de 50 UFM (Unidade Fiscal do Município). O projeto prevê que 50% dos valores arrecadados sejam destinados à Secretaria.
Assessoria de Imprensa/CMC