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Projeto revogará Lei que reduz áreas de Utilidade Pública em loteamentos

Vereadores protocolaram na manhã desta quinta-feira (7) o Projeto de Lei 37/2013 que propõe a revogação da Lei 6182/2013 que reduz o tamanho das áreas de UP (Utilidade Pública) nos loteamentos. Além do prejuízo ao interesse público, a lei foi aprovada durante a polêmica sessão irregular realizada no dia 26 de dezembro de 2012. Já há o entendimento jurídico de que a reunião plenária, que na oportunidade também aprovou o aumento do IPTU, não atendeu aos procedimentos previstos no Regimento Interno.

Na sessão da última terça-feira (5) a Lei 6.173/2012 que elevou os valores do IPTU já foi revogada. Agora é o objetivo é restabelecer o texto anterior da lei das UPs e garantir que nos loteamentos 15% da área edificável seja doado ao município para construção edificações públicas, como escolas, postos de saúde, praças, quadras esportivas ou outras estruturas de apoio à comunidade.

De acordo com o presidente da Câmara de Cascavel, Marcio Pacheco (PPL), “já está mais do que clara a irregularidade da sessão realizada em 26 de dezembro e com isso passam também por nova discussão as leis que foram aprovadas na oportunidade. Além de corrigir o erro da realização daquela votação, as revogações que estão ocorrendo também estão reparando os danos cometidos contra o interesse público”.

QUEM ASSINOU
Após protocolo o Projeto de Lei 37/2013 segue à tramitação já com tom de aprovação. Foram 11 os vereadores que assinaram. São eles: Romulo Quintino (PSL), Jorge Menegatti (PSC), Rui Capelão (PPS), Vanderlei do Conselho (PSC), Pedro Martendal (PSDB), Cláudio Gaiteiro (PSL), Nei Haveroth (PSL), Jorge Bocasanta (PT), Paulo Porto (PCdoB), Luiz Frare (PDT) e Marcio Pacheco (PPL).


JUSTIFICATIVA DA REVOGAÇÃO
Além da lei que havia aumentado o valor do IPTU (já revogado na última sessão), a Lei 6182/2013 também foi aprovada na polêmica sessão do dia 26 de dezembro de 2012. Naquela data houve vício de tramitação e não foi atendido o que consta do Regimento Interno.
a) A convocação foi para uma sessão e não duas;
b) A convocação não observou o prazo de 24 horas de antecedência (art. 86, parágrafo 5º e art. 91, parágrafo 2º, do Regimento Interno;
c) O ato (sessão) não foi publicado no site oficial da Câmara Municipal
d) E foram violados os princípios da Legalidade e Publicidade. Ao não divulgar oficialmente a sessão, a Câmara violou o direito de participação da população na sessão.

Protocolo 07-03-2013 01

LEGENDA:
Vereadores protocolaram o projeto na manhã de hoje na secretaria da Câmara

FOTO:
Flávio Ulsenheimer/Assessoria da Câmara
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