Foi publicada nesta sexta-feira (03), a Lei Municipal 6.499, que acrescenta um inciso à Lei Municipal n° 1.967/1987, assegurando que “para fins de construção dos equipamentos comunitários, não serão permitidos destinar terrenos com declividade igual ou superior a 20% e em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação pública”.
Proposta pelos vereadores Gugu Bueno (PR) e Romulo Quintino (PSL), a proposição foi vetada pelo Executivo, que alegou invasão de competência. De acordo com a justificativa do veto, mudanças que incidem as regras de parcelamento e controle do uso do solo devem ser propostas apenas pela prefeitura. Apesar do veto, os vereadores mantiveram o apoio à proposição por unanimidade e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara nesta semana.
O intuito inicial do projeto é regulamentar a destinação de áreas para construção de equipamentos públicos nos novos loteamentos. Os vereadores preveem ainda que as condições do terreno sejam atestadas por Comissão Técnica de Análise.
Para o presidente da Câmara e proponente do projeto, Gugu Bueno, o projeto cria um mecanismo de atuação importante. "Atualmente, quando uma loteadora constrói um novo residencial, não há ferramentas legais para que a prefeitura possa assegurar a destinação de terrenos adequados para os equipamentos públicos”, afirmou.
Conforme explicou Romulo Quintino, também autor da matéria, “apesar de a lei destinar 15% das áreas de novos loteamentos para utilidade pública, estes terrenos nem sempre são aproveitáveis”. Em muitos casos, apesar de extensos, os terrenos possuem um declive que torna impossível a construção de equipamentos públicos, tais como CMEIs (Centro Municipal de Educação Infantil), escolas e unidades básicas de saúde.
Em sua redação, a lei determina que os efeitos da lei estejam vigorando desde sua publicação oficial, revogando as disposições em contrário.
Assessoria de Imprensa/CMC