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Promulgada lei que isenta taxa de inscrição para doadores de medula

Nesta quarta-feira (05) o presidente da Câmara de Cascavel, o vereador Gugu Bueno, se reuniu com o vereador Roberto Parra (PMDB) no gabinete da presidência para a promulgação da lei Sarah Poliana.

A lei isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos pessoas cadastradas no sistema de doadores de medula óssea.

O vereador Roberto Parra afirma que "quando começou meu mandato tinha esse objetivo, pois sofri com isso em minha família e era algo que tinha em meu coração para aprovar. Hoje tenho o privilégio de juntamente com o presidente da Casa, vereador Gugu Bueno, promulgar essa lei. É do interesse da sociedade e principalmente daquelas pessoas que sofrem com a leucemia. Está lei é um incentivo para que as pessoas se cadastrem para serem doadores de medula óssea."

O presidente Gugu Bueno comenta que "não conseguimos imaginar a dor, sofrimento e angústia de pessoas que estão numa lista de espera por um transplante. Devemos tomar todas as medidas possíveis para incentivar e aumentar os doadores de medula óssea."

O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula óssea (REDOME) define medula óssea como um tecido líquido-gelatinoso que ocupa o interior dos ossos, sendo conhecido popularmente por “tutano”. A medula óssea desempenha um papel fundamental no desenvolvimento das células sanguíneas, pois é lá que são produzidos os leucócitos (glóbulos brancos), as hemácias (glóbulos vermelhos), e as plaquetas.

O transplante de medula óssea pode beneficiar o tratamento de cerca de 80 doenças em diferentes estágios e faixas etárias. O fator que mais dificulta a realização do procedimento é a falta de doador compatível, já que as chances de o paciente encontrar um doador compatível são de uma em cada 100 mil pessoas.

Tramitação
A matéria foi vetada pela prefeitura, com a justificativa de que “afronta a isonomia dos inscritos que tenham cadastro em outras localidades e não assegura amplo acesso aos cargos”. Em plenário, os vereadores optaram por derrubar o veto do prefeito, sendo assim a lei deve ser promulgada pela presidência da Casa.

Assessoria de Imprensa/CMC