Notícias

Proposição permite ampla concorrência em candidatura a conselheiro tutelar

O vereador Misael Júnior apresentou nesta semana o Projeto de Lei 68/2019, que propõe mudança na Lei nº 6.775 de 2017, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares, retirando a obrigatoriedade da apresentação de diploma aos interessados em candidatar-se ao Conselho Tutelar em nosso município. Para o vereador, essa medida amplia a concorrência aos cargos.

Na opinião de Misael, o Inciso VII do Art.13 da Lei Municipal que trata do assunto não pode ser considerado, pois, “apresentar certificado ou diploma de conclusão de ensino superior deve ser previsto para a posse do candidato aprovado no certame e não para sua inscrição”.

O parlamentar cita a Lei Federal nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), norma que determina os procedimentos e requisitos para os candidatos concorrem: reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte uns anos e residência no município. O ECA estabelece ainda que a lei municipal poderá apenas definir o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, além da remuneração a ser paga aos conselheiros e não pré-requisitos acadêmicos para a função.

A matéria ainda será apreciada pelas comissões permanentes da Casa e não tem data para entrar em votação.

Assessoria de Imprensa/CMC