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Proposição quer regulamentar protocolo de novos pedidos de loteamento

O primeiro item da pauta da sessão da próxima segunda-feira (07) é o Projeto de Lei 91/2015, autoria de Jorge Bocasanta (PT) que altera o sistema de protocolo de parcelamento do solo urbano no município.

O projeto acrescenta o Art. 40-A a Lei Municipal n° 1.967/1987, que passa a vigorar com a seguinte redação: "é vedado ao Poder Executivo Municipal receber a inscrição para implantação de novos loteamentos, com base nos preceitos impostos por esta Lei, enquanto houver projetos de loteamentos pendentes de autorização e aprovação protocolados na Prefeitura".

Bocasanta explica que a motivação da proposta é solucionar um problema recorrente em Cascavel. “São muitos os pedidos de autorização para aprovação de novos loteamentos que são feitos a cada ano, e a Secretaria de Planejamento não vem conseguindo atender a todos de forma rápida e dentro das formalidades legais que a lei determina”, afirma. Sendo assim, o vereador quer condicionar o protocolo de novos projetos somente depois de despachados aqueles que estão em fase de análise pela Secretaria.

A proposição recebeu parecer contrário da comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, integrada pelos vereadores Romulo Quintino, Paulo Porto e Aldonir Cabral. A comissão justifica, “no período em que o projeto do loteamento está inscrito na Secretaria de Planejamento para análise dos técnicos, ele pendente de atos de outros órgãos estaduais ou federais, ou ainda, que os técnicos da Secretaria tenham solicitado informações ou complementações ao interessado”. Por isso, afirmam os vereadores, até que se obtenha a resposta de outros órgãos ou até que o interessado esclareça as solicitações elaboradas pelos técnicos, os projetos ficam com a análise suspensa, mas ainda pendente de aprovação na Secretaria de Planejamento. “Não faz sentido que nesse período novos projetos não possam ser analisados“, concluem os vereadores.

No parecer, a comissão comenta que existe, de fato, a necessidade de alterar a Lei Municipal n° 1.967/1987, estabelecendo um prazo máximo para aprovação dos projetos e expedição do Alvará de Licença para inicio das obras. Atualmente, a lei prevê apenas um prazo mínimo, que é de 120 dias.

Assessoria de Imprensa/CMC

Proposição quer regulamentar protocolo de novos pedidos de loteamento

O primeiro item da pauta da sessão da próxima segunda-feira (07) é o Projeto de Lei 91/2015, autoria de Jorge Bocasanta (PT) que altera o sistema de protocolo de parcelamento do solo urbano no município.

O projeto acrescenta o Art. 40-A a Lei Municipal n° 1.967/1987, que passa a vigorar com a seguinte redação: "é vedado ao Poder Executivo Municipal receber a inscrição para implantação de novos loteamentos, com base nos preceitos impostos por esta Lei, enquanto houver projetos de loteamentos pendentes de autorização e aprovação protocolados na Prefeitura".

Bocasanta explica que a motivação da proposta é solucionar um problema recorrente em Cascavel. “São muitos os pedidos de autorização para aprovação de novos loteamentos que são feitos a cada ano, e a Secretaria de Planejamento não vem conseguindo atender a todos de forma rápida e dentro das formalidades legais que a lei determina”, afirma. Sendo assim, o vereador quer condicionar o protocolo de novos projetos somente depois de despachados aqueles que estão em fase de análise pela Secretaria.

A proposição recebeu parecer contrário da comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, integrada pelos vereadores Romulo Quintino, Paulo Porto e Aldonir Cabral. A comissão justifica, “no período em que o projeto do loteamento está inscrito na Secretaria de Planejamento para análise dos técnicos, ele pendente de atos de outros órgãos estaduais ou federais, ou ainda, que os técnicos da Secretaria tenham solicitado informações ou complementações ao interessado”. Por isso, afirmam os vereadores, até que se obtenha a resposta de outros órgãos ou até que o interessado esclareça as solicitações elaboradas pelos técnicos, os projetos ficam com a análise suspensa, mas ainda pendente de aprovação na Secretaria de Planejamento. “Não faz sentido que nesse período novos projetos não possam ser analisados“, concluem os vereadores.

No parecer, a comissão comenta que existe, de fato, a necessidade de alterar a Lei Municipal n° 1.967/1987, estabelecendo um prazo máximo para aprovação dos projetos e expedição do Alvará de Licença para inicio das obras. Atualmente, a lei prevê apenas um prazo mínimo, que é de 120 dias.

Assessoria de Imprensa/CMC