A implantação do sistema de bilhetagem eletrônica em Cascavel, o qual causou uma série de questionamentos e reclamações de parte dos usuários do transporte coletivo urbano em especial pelo fato de ser uma forma exclusiva de pagamento da tarifa, ainda gera debates na Câmara de Vereadores, especialmente no que diz respeito às condições de trabalho dos funcionários das empresas que exploram o serviço.
Desde a implantação do sistema, que dispensou a figura dos cobradores, os motoristas estão responsáveis pelo auxílio do embarque e desembarque dos passageiros, incluindo os cadeirantes. Na opinião do Sinttracovel (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo em Cascavel) isso caracteriza dupla função e estaria em desacordo com o rege o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê que caberá ao motorista somente a função registrada em carteira de trabalho (motorista), ou seja, conduzir o veículo.
Diante disso, os vereadores Paulo Porto (PCdoB), Professor Paulino (PT), Celso Dalmolin (PR) e Rui Capelão (PPS), apresentaram nesta terça-feira (2/2) um projeto de lei visando a alteração da Lei 6.466/2015, que dispõe sobre a utilização da bilhetagem eletrônica. A proposta busca garantir a tripulação mínima de um motorista e um agente de bordo em cada veículo da frota. Na justificativa do PL, os parlamentares afirmam que ele busca garantir a melhoria do atendimento ao usuário, em especial, idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida.
Os vereadores também argumentam que a função de agente de bordo em nada encarecia a tarifa, uma vez que o valor atual, recentemente reajustado, vinha sendo praticado antes da bilhetagem eletrônica e do desuso da função do cobrador. Assim, os cálculos atuais da tarifa são perfeitamente compatíveis com a remuneração de dois profissionais operando no interior do veículo.
Paulo Porto, um dos autores do PL, pronunciou-se na sessão de hoje (2) relembrando a oportunidade que a lei da bilhetagem eletrônica foi aprovada. “Quando votamos esse projeto na Câmara, seus defensores revezaram na tribuna e afirmaram que a extinção do cobrador acarretaria em três benefícios: a tarifa iria baixar, iria ser melhor para o usuário e que devido a ‘benevolência’ das empresas ninguém seria demitido. Passados esses meses aconteceu realmente o contrário de tudo isso”, lembrou.
Ao citar a recente greve de 10 dias do transporte coletivo em Cascavel, Porto afirmou que a ausência do segundo agente de bordo serviu exclusivamente para aumentar o lucro do empresariado. “Além do lucro do patrão, aumentou-se a insegurança do usuário e a precariedade do trabalho do motorista que além de dirigir tem que auxiliar, geralmente parando o veículo, no embarque e desembarque de cadeirantes, deficientes, além de não ter mais um auxiliar nos horários de pico. Tudo isso caracteriza a perca da qualidade do serviço”.
Sobre a alteração da lei e a garantia do agente de bordo, o vereador destacou que várias cidades do país já implantaram a bilhetagem eletrônica e permaneceram com os cobradores e motoristas dentro dos veículos. “Em São Paulo é assim, Sorocaba é assim, Curitiba também. Ninguém é contra a modernidade, a bilhetagem quando atua de maneira conjunta é um ótimo mecanismo ao usuário, porém ela não pode servir simplesmente para baratear custos para empresas. Afinal, se Cascavel é realmente uma metrópole do futuro, que seja uma metrópole do futuro humanizada, mas não apenas para empresários e patrões”, conclui Porto.
Júlio Carignano/ Assessoria de Imprensa Paulo Porto