Foi aprovado na sessão desta segunda-feira (05), o Anteprojeto de lei nº 110/2015, que dispõe sobre o reajuste da Unidade Fiscal Do Município - UFM, para o exercício de 2016. A partir de 1º de janeiro de 2016, passa a vigorar com o valor de R$ 37,44 (trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Para fixação do valor foi utilizada a variação do INPC (IBGE) Índice Nacional de Preços ao Consumidor, de 9,8820. O valor vigente em 2015 é de 34,08.
A UFM é o índice oficial do Município para correção de dívida ativa e de créditos tributários vencidos, levantados por ação fiscal ou declarados pelo contribuinte. Também é utilizada para o cálculo de vários tributos cujo valor para lançamento é definido em quantidade de UFM.
O cálculo das multas previstas na maior parte dos projetos de lei também é feito através da UFM.
Assessoria de Imprensa/CMC