Os vereadores aprovaram na sessão de segunda-feira (28), o Refic 2015. O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura para quitação dos tributos municipais, aluguéis de prédios públicos oriundos de processos licitatórios, contraprestação de concessão de uso de casulo industrial, penalidades pecuniárias aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde e pelo PROCON, e aos financiamentos tomados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial – FMDI.
O vereador Frare explica “como o volume de dívida é muito alto e vivemos um momento de crise, muitas vezes os munícipes não têm condição nem de parcelar em 10 vezes, por isso é importante dar desconto ou parcelar em mais vezes”.
Jorge Bocasanta, do PT, foi o único a votar contra a proposição, que em sua opinião, beneficia aquelas pessoas que não pagaram em dia suas dívidas, prejudicando quem pagou à vista.
Claudio Gaiteiro, líder do governo, esclarece que “a cada ano o projeto é reavaliado, mas sem o Refic a prefeitura perde muito em sua arrecadação”. O pedido de autorização feito pelo Executivo aos vereadores prevê a possibilidade de negociar dívidas vencidas até março de 2015 e também dívidas que já tenham sido parceladas e beneficiadas por leis anteriores.
As propostas previstas no Refic, para dívidas não beneficiadas por leis anteriores e dívidas com a Fazenda Pública Municipal referente à Contribuição de Melhoria, ajuizadas ou não: pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória; parcelamento em até 12 vezes será concedido o desconto de 50% sobre juros e multa em parcelas fixas e iguais.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 40 para contribuinte pessoa física e R$ 100 para contribuinte pessoa jurídica, sendo a primeira parcela com vencimento em até 15 dias corridos, contados da data da adesão.
Caso não acorra o pagamento da cota única ou de três parcelas consecutivas ou não, o fisco municipal, sem prévia notificação ao contribuinte, cancelará o acordo e todos os descontos concedidos serão revogados.
Em sua justificativa, a secretária de Finanças Susana Kasprzack esclarece que não há renúncia de receita, pois o Refic prevê desconto apenas em juros e multas, “o projeto possibilita e facilita aos contribuintes inadimplentes a quitação de seus débitos perante esta municipalidade, sendo essa uma forma de em regularização sem que o fisco municipal renuncie receitas e afronte a legislação federal.”
O Executivo informa ainda que o Município possui previsão orçamentária de renúncia de receita para 2015 de R$ 14 milhões e nos dois anos subsequentes, ou seja, 2016 na ordem de R$ 14.980 milhões e 2017 na ordem de R$ 16.028.601.
Assessoria de Imprensa/CMC