Na segunda-feira (07) será votado o Projeto de Lei Complementar 03/2017, que prevê as regras para pagamento de dívidas em atraso com o fisco municipal.
Segundo a prefeitura, o Refic 2017 faz parte de um “esforço conjunto dos poderes Executivo e Legislativo que permite aos contribuintes devedores uma solução favorável para a quitação das suas dívidas” e possibilita ainda que “haja um aumento da receita prevista no exercício financeiro para 2017”.
O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura para quitação dos tributos municipais, aluguéis de prédios públicos oriundos de processos licitatórios, contraprestação de concessão de uso de casulo industrial, penalidades pecuniárias aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde e pelo PROCON, e aos financiamentos tomados com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial – FMDI.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 40 e caso não acorra o pagamento da cota única ou de três parcelas consecutivas ou não, o fisco municipal, sem prévia notificação ao contribuinte, cancelará o acordo e todos os descontos concedidos serão revogados.
A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e em 2017 representará uma renúncia de receita de R$ 9.880.000,00.
Emenda
O presidente da Casa, Gugu Bueno (PR) já protocolou uma emenda ao Refic, que foi assinada pela maioria dos vereadores. Ela estabelece para os pagamentos em cota única um desconto de 95% sobre juros e multa moratória até a data da sanção da lei. Nos parcelamentos em até 12 meses o desconto sobre juros e multa será de 70% e para os parcelamentos em até 24 vezes o desconto será de 50% sobre os juros e multa.
“O objetivo é dar maior oportunidade e incentivo para os contribuintes que estão em atraso com o fisco municipal para efetuar o pagamento de suas dívidas” ressaltou Gugu Bueno.
Assessoria de Comunicação